As minhas questões:
O que é, de forma sustentada,
documentada e com que bases, na Constituição e nas Leis da República, o
Projecto Mon na Lama?
Em que ramo do Direito Interno do Estado
se insere, se é que está devidamente estruturado nesse âmbito e, com que base
de distinção entre o Público e o Privado?
Se Público e tendo em conta por exemplo,
o Direito Constitucional ou o Direito Administrativo, a norma de interesse é da
tutela de um interesse público, o que pressupõe que deveria estar sob tutela do
Estado, enquanto função administrativa; Estado que tem no Governo o órgão
supremo da Administração Pública (independentemente dos tipos de Administração)
e cujas relações jurídicas obrigam a intervenção do Estado.
Se Privado, a norma da tutela é de um
interesse privado, com as suas relações jurídicas sustentadas por intervenções
de particulares.
Penso que o Governo, seja qual for, tem
que ter o seu Programa de Governo, que é uma estrutura pública alicerçada pela
Constituição e pelas Leis da República, numa base Pública.
Penso que o Presidente da República não
pode criar nenhum Programa vocacionado para a satisfação das necessidades
colectivas, com base numa estrutura pública legal, porquanto não ter essa competência
ao abrigo da Constituição da República.
É o Governo, seja qual for, o órgão
supremo da Administração Pública, o órgão Executivo do Estado, o único órgão de
soberania que pode e tem que levar o Programa de Governação, no qual se inclui
tudo quanto está relacionado com a satisfação das necessidades colectivas, para
a Legislatura, bem como, anualmente, o Orçamento Geral do Estado, para
apresentação, discussão, votação e aprovação.
O Presidente da República, num regime semipresidencialista,
não tem que criar nenhum Programa visando a satisfação das necessidades
colectivas, pois não é Governo e por não ser Governo, um seu Programa não é
levado a apresentação, discussão, votação e aprovação na Assembleia Nacional
Popular.
Não passando pela Assembleia Nacional
Popular, carece de legalidade e de legitimidade.
Acho que está na hora de o Presidente da
República, Dr. José Mário Vaz esclarecer o que é o Projecto Mon Na Lama e em
que base jurídica se assenta, independentemente de toda a sua boa vontade.
O Projecto Mon Na Lama está
institucionalizado como entidade/pessoa colectiva, pública ou privada?
Quem responde juridicamente pelo
Projecto Mon Na Lama, já que, legalmente, o Presidente da República não pode
fazê-lo?
Que enquadramento legal estrutura o
Projecto Mon Na Lama numa relação de transparência e de fiscalização, ao
Tribunal de Contas?
Os fundos, as ajudas materiais, até aqui
recebidas em nome do Projecto Mon Na Lama, são do Estado, ou de Privados?
Julgo que é urgente e necessário um
esclarecimento do Sr. Presidente da República, em nome da Transparência, mas
sobretudo, em nome do princípio da separação de poderes entre os órgãos de
soberania.
O Sr. Presidente da República pode e
deve ser um facilitador na promoção e captação de investimentos para a Guiné-Bissau,
mas, usando a interdependência entre os órgãos de soberania, deve colaborar com
o Governo e não usurpar as suas funções, no que à satisfação das necessidades
colectivas diz respeito.
Positiva e construtivamente.
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