
Não existe, portanto, a ideia de poder
legítimo sem a ideia de direito, pois o direito legitima o exercício do poder,
na medida em que o controla e modera. Por isso, a expressão «Estado de direito»
significa que o exercício do poder público está submetido a normas e
procedimentos jurídicos (procedimentos legislativos, administrativos,
judiciais) que permitem ao cidadão acompanhar e eventualmente contestar a
legitimidade (leia‑se:
a constitucionalidade, a legalidade, a regularidade) das decisões tomadas pelas
autoridades públicas.
Este «Estado de direito» é um «Estado
democrático», o que significa que o exercício do poder baseia‑se na participação
popular. Tal participação não se limita aos momentos eleitorais, mediante
«sufrágio universal, igual, directo e secreto», mas implica também a
participação activa dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais, o
permanente controlo/escrutínio do exercício do poder por cidadãos atentos e bem
informados, o exercício descentralizado do poder e o desenvolvimento da
democracia económica, social e cultural — ou seja, a responsabilidade pública
pela promoção do chamado Estado social: a satisfação de níveis básicos de
prestações sociais e correcção das desigualdades sociais. Com a Fundação
Francisco M. dos Santos
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