"É
com a força do querer, aliado à determinação e à persistência,
que o homem vence obstáculos, alcança os fins a que se propõe, faz
as mudanças, vive o sucesso."
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PARTIDOS
POLÍTICOS E
A
LUTA PARLAMENTAR
O
multipartidarismo é uma pratica muito recente na Guiné – Bissau.
Desde
as primeiras eleições multipartidárias, em 1994, a vida política
guineense foi sempre dominada pelo PAIGC, mas pelas piores razões:
recurso sistemático à corrupção económica e política, como
instrumento e meio de fidelização de militantes.
Mesmo
inexperiente na política, qualquer Guineense sabe que, para garantir
a subsistência económica, é fundamental tornar-se Militante do
PAIGC.
O
cenário político guineense é marcado pela bipolarização
partidária: o PAIGC, que, há muito, deixou de ser um Partido de
esquerda, para se tornar um Partido da Direita reaccionária e
retrógrada, e o PRS (Partido da Renovação Social), sem tendência
claramente definida, frequentemente conotado com a democracia
populista, por assimilação com o carácter político do seu líder
carismático (Kumba Yala).
Além
destes dois principais Partidos, a Política Guineense é, também,
influenciada pelos pequenos Partidos, em larga profusão, num total
de 32 (Trinta e Dois) Partidos.
Em
1994, apenas concorreram ao pleito eleitoral o PAIGC, RGB, PRS, FDS,
PSD, AD, UM e UNDP.
Em
1999, após o conflito armado de 1998, que durou 11 messes, o número
de Partidos legalizados subiu para o triplo dos Partidos
participantes na Primeira Eleição Democrática, realizada em 1994.
Contudo,
os partidos extra-parlamentares são bastante instáveis, na sua
organização, caracterizando-se pela sua fraca penetração social e
capacidade de mobilização.
Em
geral, durante os períodos não eleitorais, tais partidos permanecem
silenciosos, para só reaparecerem em vésperas dos pleitos
eleitorais, impulsionados pelos recursos que lhes têm sido
facultados pela comunidade internacional ou, nos períodos de
transição, quando ocorrem Golpes de Estado, como foi o caso em 2012
e a formação de um Governo de coligação, em que participam cerca
de 35 Partidos.
Apesar
de uma maior diversidade de partidos, na oposição, mais reduzido
ficará o papel e a relevância política destes pequenos Partidos,
na definição do rumo do País.
Ao
fim e ao cabo, a Democracia Guineense permanece na dependência das
decisões e do nível de Democracia interna do PAIGC.
Sem
reformas políticas adequadas, mesmo com a introdução do
multipartidarismo, nos anos 90, a estrutura organizativa do PAIGC
continua a desconhecer a distinção entre os seus próprios Órgãos
e do Estado, continuando, na prática, o regime de Partido Único,
como exemplo máximo da falência democrática do País, causa
principal das crises cíclicas que, de tempos a tempos, alarmam o
País e preocupam o Mundo.
No
entanto, o partido continua até hoje a beneficiar da sua estreita
ligação com os órgãos estatais e do facto de jamais ter deixado
de governar.
Não
são raros os casos em que o PAIGC faz uso dos recursos do Estado
para fins Partidários ou em benefício de grupinhos dentro do
próprio Partido.
Dada
a promiscuidade infamante entre o Partido (PAIGC) e o Estado, a
corrupção e o nepotismo proliferam num ambiente de cumplicidade
mútua, entre a Administração Pública e Regional, o Partido e a
representação exterior do Estado, onde permanecem, durante anos e
anos, autênticas dinastias de funcionários diplomáticos, que se
sucedem uns aos outros.
A
democracia interna não tem vindo a desenvolver-se no seio do PAIGC,
nomeadamente, no processo de escolha de Candidato para a Eleição
Presidencial, nomeadamente, no último acto eleitoral, em que se
recorreu à votação de braço no ar, para escolha do candidato
presidencial, desrespeitando o estatuto do Partido e as normas
relativas ao sigilo de voto, favorecendo-se a prática de votação
por intimidação.
No
que diz respeito aos processos democráticos, no interior dos
partidos políticos, o Governo deve introduzir – e a sociedade
civil deve lutar por – legislação a ser adoptada pela Assembleia
Nacional Popular para que se estabeleçam regras acerca da democracia
interna dos partidos, incluindo o modo de selecção dos candidatos
com capacidade eleitoral e com a formação académica adequada.
Outra
questão importante relacionada à política partidária tem a ver
com o financiamento.
O
financiamento dos partidos políticos deve ser bem regulado de modo a
evitar-se a corrupção e proliferação dos partidos.
A
prestação de contas acerca do financiamento político, embora seja
uma obrigação legal, não tem sido respeitada pelos Partidos.
O
financiamento por via parlamentar não tem sido justificado por
nenhum dos partidos beneficiários, e nenhum respeita a obrigação
de publicação das suas contas anuais.
As
regras acerca das auditorias e transparência dos fundos recebidos
pelos partidos políticos devem ser reforçadas e implementadas.
Muito
em especial, as seguintes áreas: a fiscalização das finanças dos
partidos políticos é da maior relevância, e a Inspecção Geral
das Finanças deve levar a efeito as auditorias às contas dos
partidos.
A
Comissão Nacional de Eleições (CNE) deve assegurar-se que todos
os partidos políticos informem e justifiquem o uso das verbas
públicas que lhes são atribuídas durante a campanha eleitoral e
publiquem os relatórios das auditorias às suas contas, informando o
Ministério Público acerca de irregularidades para que aquele
decida sobre as medidas a serem tomadas.
A
Assembleia Nacional, apesar de ser a instituição da República,
onde os Deputados, eleitos em representação dos seus partidos, e
consequentemente, de todo o Povo Guineense, não tem sido o palco dos
mais importantes debates na Guiné – Bissau.
Apesar
da maior visibilidade pública do Poder Executivo em relação aos
demais Poderes do Estado e das dificuldades de diálogo entre os
partidos representados na Assembleia Legislativa, a verdade é que o
trabalho dos deputados é, também, bastante dificultado pela
carência de recursos humanos e materiais.
O
aprimoramento da capacidade técnica da Assembleia Nacional é
crucial para que esta possa participar mais activamente dos debates
legislativos.
A
PARTICIPAÇÃO POLÍTICA E
OS
MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
E
A SOCIEDADE CIVIL
A
participação dos cidadãos, no processo político, a sua capacidade
de influenciar a formulação das políticas públicas, a abertura do
governo às demandas da população e a transparência com que o
governo trata dos assuntos públicos são indicadores da qualidade da
democracia.
Para
além da forma mais elementar de participação política que é o
voto livre e periódico para a escolha dos representantes, um regime
democrático deve oferecer aos cidadãos outras formas de
participação e envolvimento no processo político.
Tal
participação depende das liberdades e direitos formalmente
estabelecidos pela Constituição, mas, também, da capacidade real
de organização, mobilização das sociedades civil e política.
Ao
nível regional, a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos,
Eleições e Governação e outros padrões endossados pelo Mecanismo
Africano de Revisão de Pares avançam princípios e padrões que
devem ser seguidos pelos estados africanos no que diz respeito à
participação política.
A
protecção e promoção da liberdade de expressão e de imprensa é
um importante elemento nos processos de participação política.
A
entidade que disciplina a actividade dos meios de comunicação,
constitucionalmente estabelecida e regulada pela Lei de Imprensa, o
Conselho Superior da Comunicação Social (CSCS), ao qual compete
decidir acerca dos limites ao exercício da liberdade de expressão e
de imprensa através dos meios de comunicação social, tem sido
bastante fraco, no exercício de suas funções, uma vez que, na
prática, ele tem actuado quase que unicamente como uma instituição
responsável por garantir o direito a algumas personalidades
eminentes do país, não exercendo, entretanto, uma fiscalização
constante da actuação dos meios de comunicação social.
A
possibilidade da responsabilidade criminal e de crimes de imprensa
para assegurar que elas servem a um interesse legítimo numa
sociedade democrática.
Os
meios de comunicação social devem diversificar-se, nessa transição
democrática, mas ainda estão marcados por desigualdades na
cobertura e acesso.
Altos
níveis de analfabetismo e de pobreza condicionam a abrangência da
imprensa escrita, e a esmagadora maioria dos Guineenses nunca comprou
e não lê jornais.
Apenas
a rádio atinge um público consideravelmente vasto e a maioria dos
Guineenses tem acesso a escassos Meios de Comunicação Social
públicos.
Em
relação às questões políticas, em geral, a imprensa discute-as,
embora o jornalismo de investigação seja bastante fraco ou quase
inexistente.
Artigos
de opinião e debates televisivos sobre os temas mais polémicos da
vida política são cada vez mais comuns e menos contributivos, mas
ainda se pode considerar que os meios de comunicação social
públicos continuam ainda mergulhados em práticas de autocensura,
sendo menos abertos a determinados pontos de vista.
Em
termos de acesso das forças políticas aos meios de comunicação
social, é forçoso reconhecer que os partidos de oposição
enfrentam ainda restrições no seu acesso aos meios comunicação
social públicos.
Outro
assunto que deveria merecer especial atenção é a adopção de uma
lei acerca do acesso à informação, a qual obrigaria as
instituições públicas e as privadas que realizem funções
públicas ou tenham obtido fundos públicos, a publicar informação
sobre suas actividades, oferecendo ainda mecanismos legais para o
caso de não cumprimento do dever de informar.
Tão
importante aos processos democráticos quanto à liberdade de
expressão e de imprensa são as liberdades de reunião e de
manifestação, de acordo com o estabelecido na Carta Africana dos
Direitos do Homem e dos Povos.
Em
termos jurídicos, não existem impedimentos claros ao seu exercício,
apesar de alguns dispositivos legais permitirem interpretações
demasiado restritivas.
A
obrigatoriedade de as manifestações e reuniões em lugares públicos
serem precedidas de aviso de seus propósitos às autoridades civis e
policiais, dispositivo que, em princípio, têm em vista salvaguardar
a segurança dos manifestantes e o decorrer pacífico da manifestação
ou reunião, tem sido muitas vezes utilizado como um meio de coibir
manifestações, quando se alega que os organizadores do evento não
comunicaram as autoridades acerca de seus objectivos.
Seria
importante avançar com cursos de capacitação em questões legais e
de direitos humanos aos polícias, esclarecendo que as disposições
constantes da legislação lá estão para assegurar, e não coibir,
o exercício deste direito constitucional.
As
autoridades policiais devem também instruir claramente as polícias
que aqueles que não concordam como o governo têm o direito de
manifestarem publicamente suas opiniões.
A
Assembleia Nacional deve fazer com que o respeito e a promoção da
liberdade de associação tenham raízes na Guiné–Bissau, assim
como estabelecer um quadro regulatório mais claro, menos burocrático
e mais condizente com o desenvolvimento das organizações da
sociedade civil.
As
organizações da sociedade civil também enfrentam problemas na sua
organização e na governação interna.
Em
geral, a sua base social é restrita, congregando, por vezes, não
mais que seus membros fundadores.
Ademais,
suas lideranças tendem a não aplicar internamente aquilo que exigem
externamente, apegando-se ao poder, não prestando contas internas e
não envolvendo os seus membros na elaboração de projectos.
As
organizações da sociedade civil deveriam desenvolver códigos de
conduta para a sua governação interna, auto-regulando suas
actividades e demonstrando ao governo que elas são capazes de operar
de maneira responsável sem mistura da politica partidária.
Por
fim, em termos de intervenção social e participação política das
organizações da sociedade civil, deveriam dar passos nessa
transição democrática, pois existem ainda lacunas na sua
intervenção e participação, já que o fazem a favor dos partidos
a que pertencem os seus agentes.
De facto, a
sociedade civil precisa de atingir um maior protagonismo nas
discussões com o Governo e com os seus financiadores, o que tem sido
dificultado pelos limitados recursos financeiros e a ausência de
coordenação.
(até próxima edição)
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