Num momento em que a Guiné-Bissau é
auxiliado por um programa de ajuda económica e financeira urge encontrar meios
que possibilitem reduzir a despesa do estado e alavancar o processo de
desenvolvimento do país.
Concluído o processo de negociação do
plano estratégico e operacional em Bruxelas é chegado o momento de proceder à
avaliação e montagem dos mecanismos de gestão e de resposta às questões de
controlo e de execução dos projetos previamente negociados e comprometidos.
Seguidamente, apresento algumas sugestões meramente técnicas enquadradas no
âmbito da gestão dos projetos de investimento e de desenvolvimento.
Na verdade a obtenção dos recursos
externos implicam maiores responsabilidades ao país uma vez que importa
acautelar determinados aspetos legais, políticos e técnicos, nomeadamente o
modelo de gestão e de governação dos fundos, evidenciando o processo de
contratação pública e da concorrência, a auditoria e os mecanismos de controlo
das contas públicas, o papel das autoridades fiscalizadoras, accountability e a
questão da transparência e participação em negócio dos agentes detentores de
cargos públicos, o plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações
associadas e, por último, o efeito multiplicador do investimento.
Em primeiro lugar, parece-me importante
acautelar, em relação ao modelo de gestão e de governação, a arquitetura
organizacional tendo em conta dois níveis de coordenação, nomeadamente política
e técnica, visando os objetivos seguintes: a simplificação, privilegiando a
segregação das responsabilidades para o exercício das funções de orientação política
e técnica, e valorizando o envolvimento dos parceiros; a orientação para
resultados, concretizada através da valorização dos resultados e a sua
avaliação e consequências daí decorrentes na gestão dos projetos; por último, o
estabelecimento de regras que assegurem condições de transparência e de
responsabilização dos agentes vinculados ao processo.
Atuando dessa forma, tornará possível
evidenciar um conjunto de princípios que norteiam todo o processo de gestão
deste importante instrumento financeiro, concretamente: concentração -
concentrar o apoio dos fundos num número limitado de prioridades, tal como
definido no plano estratégico e operacional apresentado; disciplina financeira
e da integração orçamental - garantir a coerência entre a programação dos
fundos e a programação orçamental nacional; transparência e prestação de contas
- garantir boas práticas de informação pública dos apoios e da avaliação dos
resultados obtidos.
Em segundo lugar e no que se refere ao
processo de contratação pública, é importante proceder a ajustamentos ao
diploma dos concursos públicos face aos desafios que se avizinham para o país,
adaptando-o aos mecanismos de maior transparência, rigor e celeridade em
matéria de execução de contratos administrativos, tendo em conta a relevância
da atividade administrativa contratualizada, bem como a indispensabilidade do
controlo da despesa pública.
Por um lado, é importante que a
disciplina aplicável à contratação pública tenha em consideração a fase de
formação dos contratos, devendo aplicar-se, em especial, à formação de
contratos cujo objeto abranja prestações que, designadamente em razão da sua natureza
ou das suas características, bem como da posição relativa das partes no
contrato ou do contexto da sua própria formação, estão ou sejam suscetíveis de
estar submetidas à concorrência de mercado. É importante demonstrar que há
espírito concorrencial e que a autoridade pública é ou será o garante da
indispensabilidade dessa norma que rege o mercado.
Por outro lado, nunca é demais sugerir a
exigência ao nível da qualificação dos candidatos em sede de concursos
públicos, nomeadamente a verificação do preenchimento de requisitos mínimos de
capacidade técnica e de capacidade financeira, protegendo dessa forma o
investimento público e consequentemente a execução dos projetos importantes
para o país.
Ainda, no que se refere à contratação
pública, é importante instituir o fim da utilização do suporte papel nos
procedimentos de formação de contratos e consequente desmaterialização do
mesmo. Ou seja, suprimir a utilização do papel na submissão de propostas e
candidaturas e cessando também a figura do ato público para verificar a
conformidade de tais documentos, desenrolando-se todo o procedimento de
formação do contrato de forma eletrónica, aliás, este é um dos projetos que
poderá ser desenvolvido no âmbito da governação eletrónica que se encontra em
processo de discussão e implementação no país.
As plataformas eletrónicas são meios
eletrónicos compostos por um conjunto de serviços e aplicações informáticos
necessários ao funcionamento dos procedimentos eletrónicos prévios à
adjudicação de um contrato público, constituindo as infraestruturas sobre as
quais se desenrolam os procedimentos de formação daqueles contratos. Os
impactos da utilização das Plataformas Eletrónicas resultam no seguinte:
acréscimo da transparência - a contratação eletrónica permite a partilha de
informação entre interessados, candidatos ou concorrentes, sob forma eletrónica
e automática, em relação às principais etapas do procedimento de contratação;
redução dos custos de transação - reduz-se drasticamente a documentação em
papel, obtendo-se elevados níveis de qualidade, eficácia e eficiência; redução
dos tempos de contratação - a utilização das plataformas permite uma
significativa redução dos prazos para receção de propostas, associados aos
diversos processos concorrenciais; acréscimo da competitividade - uma das
consequências do anúncio do procedimento por via eletrónica é o aumento dos
potenciais interessados no concurso. Permite ainda maior valia da proposta
selecionada, pois uma das consequências do aumento da competitividade é,
naturalmente, a possibilidade de se vir a obter propostas mais vantajosas.
No que se refere aos mecanismos de
controlo, auditoria financeira e o papel das autoridades fiscalizadoras, é
importante ter em atenção os aspetos da legalidade e certificação das contas
por parte do promotor Estado, definindo claramente os sistemas de controlo que
garantam a boa execução dos projetos tanto em termos estratégicos como
financeiros e económicos, bem assim como a responsabilização dos agentes que
intervenham diretamente no processo. Daí, talvez seria importante pensar num
Sistema Nacional de Controlo que teria por finalidade assegurar a correta,
rigorosa e eficaz aplicação dos recursos financeiros a serem disponibilizados
pelos parceiros, constituído por órgãos que exercem de forma articulada um
sistema de controlo organizado em pelo menos três níveis: o controlo de
primeiro nível teria a natureza de controlo interno e competiria às autoridades
descentralizadas de gestão, compreenderia a fiscalização dos projetos nas suas
componentes material, financeira e contabilística, nos locais de realização do
investimento e das ações, certificando para o efeito todos os processos
técnicos e documentos comprovativos de despesa. O segundo nível traduz-se no
controlo externo sobre a gestão. Abrange a análise e avaliação do sistema de
controlo de primeiro nível e, sempre que tal se mostre necessário para testar a
sua eficácia, o controlo sobre as decisões tomadas pelos órgãos de gestão, bem
como o controlo cruzado junto de outras entidades envolvidas, a fim de ter
acesso às informações consideradas necessárias ao esclarecimento dos factos.
O controlo de alto nível corresponde à
coordenação global do sistema de controlo, cuja responsabilidade seria do
Ministério das Finanças, através da Inspeção Geral das Finanças, em estreita
colaboração com o Tribunal de Contas. Concretizar-se-ia através da articulação
e coordenação das atividades desenvolvidas pelos diversos serviços e organismos
que intervêm no sistema de controlo dos fundos, pela avaliação de sistemas de
gestão e controlo do primeiro e segundo níveis e ainda pela interação com as
instituições parceiras e doadoras, designadamente, na comunicação das
irregularidades detetadas pelo sistema de controlo aos serviços competentes nos
termos que elas vierem a ser regulamentadas.
Em relação a accountability, é
considerada um aspeto central da governança, tanto na esfera pública como na
privada. Por accountability ou responsabilização se se quiser, entende-se à
“obrigação de membros de um órgão administrativo prestar contas as instâncias
controladoras ou aos seus representados”. Significa que “quem desempenha
funções de importância na sociedade deve regularmente explicar o que anda a
fazer, como faz, porque faz, quanto gasta e o que vai fazer a seguir”. Não se
trata, portanto, apenas de prestar contas em termos quantitativos, mas, também,
de autoavaliar a obra/projeto feito e desenvolvido, de dar a conhecer o que se
conseguiu e de justificar aquilo em que se falhou.
A obrigação de prestar contas, neste
sentido amplo, é tanto maior quanto a função é pública, ou seja, quando se
trata do desempenho de cargos públicos. Portanto, é importante que cada vez
mais se tenha este princípio como “preceito” e ser automaticamente acionado em
circunstâncias que denotam responsabilidade civil, obrigações e prestação de
contas.
Porém, para a implementação de todo este
processo de reengenharia e de gestão de projetos é importante uma aposta
inteligente na capacitação institucional e na formação dos agentes da
administração pública. Assim, torna-se evidente uma necessária reforma da
administração pública tendo em conta o perfil dos seus agentes e qualidade de
serviços que se pretende implementar, apostando em competências técnicas e
científicas necessárias para a execução das políticas públicas tendentes a
alavancar o país face aos recursos alocados para o efeito.
Por último, é importante que o efeito
multiplicador do investimento seja tido em conta, ou seja, que cada
Dólar/Euro/XOF investido seja multiplicado para outros tantos, que seja o
sinónimo de eficiência e de boa gestão dos recursos financeiros colocados à
disposição do povo guineense através das autoridades nacionais. Por outro lado,
que cada investimento exibe a sua justificação própria, trate-se de uma escola
dotada dos meios de aprendizagem ou de um hospital, que estende à região que
vier a servir um patamar mais alto de cuidados de saúde. Ainda, que cada troço
de estrada construído, cada rua reabilitada, cada novo cais-porto, aeroporto
construído, etc., têm de ter uma razão de ser própria e que tenham impacto
social positivo junto das comunidades.
Nota:
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