terça-feira, 1 de setembro de 2015

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) da Guiné-Bissau pede esclarecimentos sobre constitucionalidade da nomeação do novo Primeiro-ministro

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) da Guiné-Bissau pediu, segunda-feira, esclarecimentos à Presidência da República  e  Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a constitucionalidade do decreto que nomeou o novo Primeiro- ministro, Baciro Djá.
 
Segundo a Agência Lusa que cita uma fonte judicial, dois advogados entregaram uma petição no STJ alegando a inconstitucionalidade do decreto que nomeou Baciro Djá, Primeiro-ministro, num processo em que contesta a substituição dos directores-gerais da rádio e televisão públicas.
 
Segundo a mesma fonte judicial, o STJ quer dar à Presidência da República a possibilidade de exercer o contraditório (uma regra básica de Direito) e solicitar o parecer da Procuradoria-Geral da República enquanto autoridade fiscal da legalidade.
 
Revelou ainda que após a recepção da resposta da Presidência e do parecer da PGR, o STJ reunirá o plenário de juízes conselheiros para a fase de discussão e produção do acórdão que irá sustentar a decisão a ser tomada.
 
O informante não soube indicar a data em que o acórdão será anunciado, mas adiantou que devido à situação política prevalecente no país os oito juízes conselheiros que integram o plenário do STJ tiveram que adiar o início das férias judiciais.
 
Constituem o plenário do STJ os juízes em efectividade de funções, designadamente Paulo Sanhá, Rui Nené, Amiro Djaló, Saido Baldé, Osíris Ferreira, Fernando Té, Rui Cunha e Fernando Jorge Ribeiro.
 
No total são 10 juízes, sendo que Armindo Vieira está no estrangeiro em tratamento médico e Augusto Mendes encontra-se em comissão de serviço como presidente da Comissão Nacional de Eleições (CNE) da Guiné-Bissau.
 
Recentemente foram promovidos à categoria de juízes conselheiros os desembargadores Ladislau Embassa, Lima André e Juca Armando Nancassa, mas nenhum desses poderá tomar parte na discussão do próximo acórdão por não terem sido ainda investidos em funções no STJ.

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