quinta-feira, 25 de junho de 2020

Guiné-Bissau: Estado detém o monopólio do poder de julgar


"Homem necessita do convívio em sociedade, que por sua vez necessita de poder para restringir condutas humanas, por causa do caos, assim, surge o Estado."

Reflexão do General, jurista, Dr. Daba Naualna

Em sentido aristotélico da palavra, a justiça significa a igualdade e esta última, o tratamento diferenciado para situações diferentes e o mesmo tratamento para as situações idênticas.

Decerto que o advento do positivismo filosófico-jurídico fez cair em desuso o enorme caudal da corrente doutrinária que se vinha desenvolvendo sobre o assunto. Com o positivismo jurídico passou-se a confundir o justo com o legal e a justiça, com a legalidade.

Mas na verdade o justo (o équo) não é e nem deve ser sinônimo do legal. É certo que as leis devem ser justas para poderem ser o reflexo da justiça, mas nem sempre o justo precisa de ser legal. Ou seja, o justo não deixa de o ser por não estar plasmado na lei, porque nem sempre o que vem plasmado é automaticamente justo. Tanto assim é que existem muitas injustiças legalizadas e muitas justiças fora da lei.

Todavia, a força do positivismo não eliminou por completo a ideia original, Cunhada no pensamento aristotélico, segundo a qual a justiça é sinonima da igualdade. O discurso político testemunha-o de forma límpida quando se refere à justiça igual para todos. Outro resquício desta ideia está na badalada afirmação de que só o Estado detém o monopólio da justiça, posto que ninguém é bom juiz em causa própria, sem desvirtuar a igualdade que lhe subjacente.

Então, se é verdade que o Estado detém o monopólio do poder de julgar, é bom que faça jus a este seu poder e julgue com equidade, porque se não o fizer estará a exonerar-se, sem motivos, das suas funções, com graves consequência de estar a criar condições para o recurso à tão temível quanto tumultuada, justiça privada.

Para garantir a igualdade de todos perante a justiça, o juiz deve ser apenas, a boca que pronúncia seca e cegamente as palavras da lei. Por outras palavras, o juiz deve ser imparcial. Na hora de decidir, o juiz não deve olhar para as condições das pessoas que em juízo disputam. Rico ou pobre, branco ou negro, fula ou mandinga, cristão ou muçulmano, todos são seres humanos e, como tal igual aos olhos da lei e perante o juiz. Doutra forma haverão injustiças e desigualdades.

Só desta forma o legal equivale ao justo e a legalidade, sinonima da justiça.

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