terça-feira, 30 de agosto de 2016

Guiné-Bissau: As questões a propósito do Projecto Mon Na Lama

Por, Fernando Casimiro

As minhas questões:

O que é, de forma sustentada, documentada e com que bases, na Constituição e nas Leis da República, o Projecto Mon na Lama?

Em que ramo do Direito Interno do Estado se insere, se é que está devidamente estruturado nesse âmbito e, com que base de distinção entre o Público e o Privado?

Se Público e tendo em conta por exemplo, o Direito Constitucional ou o Direito Administrativo, a norma de interesse é da tutela de um interesse público, o que pressupõe que deveria estar sob tutela do Estado, enquanto função administrativa; Estado que tem no Governo o órgão supremo da Administração Pública (independentemente dos tipos de Administração) e cujas relações jurídicas obrigam a intervenção do Estado.

Se Privado, a norma da tutela é de um interesse privado, com as suas relações jurídicas sustentadas por intervenções de particulares.

Penso que o Governo, seja qual for, tem que ter o seu Programa de Governo, que é uma estrutura pública alicerçada pela Constituição e pelas Leis da República, numa base Pública.

Penso que o Presidente da República não pode criar nenhum Programa vocacionado para a satisfação das necessidades colectivas, com base numa estrutura pública legal, porquanto não ter essa competência ao abrigo da Constituição da República.

É o Governo, seja qual for, o órgão supremo da Administração Pública, o órgão Executivo do Estado, o único órgão de soberania que pode e tem que levar o Programa de Governação, no qual se inclui tudo quanto está relacionado com a satisfação das necessidades colectivas, para a Legislatura, bem como, anualmente, o Orçamento Geral do Estado, para apresentação, discussão, votação e aprovação.

O Presidente da República, num regime semipresidencialista, não tem que criar nenhum Programa visando a satisfação das necessidades colectivas, pois não é Governo e por não ser Governo, um seu Programa não é levado a apresentação, discussão, votação e aprovação na Assembleia Nacional Popular.

Não passando pela Assembleia Nacional Popular, carece de legalidade e de legitimidade.

Acho que está na hora de o Presidente da República, Dr. José Mário Vaz esclarecer o que é o Projecto Mon Na Lama e em que base jurídica se assenta, independentemente de toda a sua boa vontade.
O Projecto Mon Na Lama está institucionalizado como entidade/pessoa colectiva, pública ou privada?

Quem responde juridicamente pelo Projecto Mon Na Lama, já que, legalmente, o Presidente da República não pode fazê-lo?

Que enquadramento legal estrutura o Projecto Mon Na Lama numa relação de transparência e de fiscalização, ao Tribunal de Contas?

Os fundos, as ajudas materiais, até aqui recebidas em nome do Projecto Mon Na Lama, são do Estado, ou de Privados?

Julgo que é urgente e necessário um esclarecimento do Sr. Presidente da República, em nome da Transparência, mas sobretudo, em nome do princípio da separação de poderes entre os órgãos de soberania.

O Sr. Presidente da República pode e deve ser um facilitador na promoção e captação de investimentos para a Guiné-Bissau, mas, usando a interdependência entre os órgãos de soberania, deve colaborar com o Governo e não usurpar as suas funções, no que à satisfação das necessidades colectivas diz respeito.

Positiva e construtivamente.

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