quinta-feira, 9 de junho de 2016

O Supremo Tribunal da Justiça da Guiné-Bissau, Indefere Pedido do PAIGC Sobre Cumprimento do Acórdão do nº 1/2015 – Fontes

Com um voto de 7 contra 4, O Supremo Tribunal da Justiça (STJ) da Guiné-Bissau já indeferiu em plenário o requerimento do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC) que pedia para instar o Presidente da República a cumprir o Acórdão nº 1/2015 da Suprema Corte.

o Acórdão do nº 1/2015 tinha declarado inconstitucional a primeira nomeação de Baciro Djá para o cargo do primeiro-ministro da Guiné-Bissau.

De acordo com a mesma fonte, a decisão da Suprema Corte da Guiné-Bissau já poderá ter sido comunicada às partes em letígio.

Os dirigentes do PAIGC têm mostrado a sua oposição à nomeação de Djá, alegando a violação da Constituição da República.

Numa das suas recentes declarações à Voz da América, um dos advogados do PAIGC, José Paulo Semedo, acusou o Chefe de Estado José Mário Vaz de “nem sequer ter ouvido os partidos” durante o processo da nomeação de Baciro Djá.

Djá foi empossado no passado dia 27 de Maio como o novo Chefe do Governo da Guiné-Bissau, liderando um executivo formado com a segunda maior formação política do país, o Partido da Renovação Social (PRS).

Este último pedido do PAIGC foi entregue na passada sexta-feira, 3 de Junho, e nele o partido liderado por Domingos Simões Pereira solicitava o pronunciamento do STJ sobre o cumprimento do acórdão 1/2015, no qual a instância máxima da justiça guineense considerava de inconstitucional a primeira nomeação de Baciro Dja, em Setembro de 2015.


O novo acórdão da Suprema Corte guineense poderá ser publicado esta quinta-feira, 9 de Junho, revela a nossa fonte, entretanto não autorizada a falar em nome daquela instituição judicial. Com o Gbissau

2 comentários :

  1. Não coresponde a verdade ainda não saiu nenhuma comunicado do STJ.

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  2. No dia em que o Supremo Tribunal da Justiça (STJ) da Guiné-Bissau devia publicar mais um acórdão em resposta ao pedido Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde sobre o cumprimento do Acórdão nº 1/2015, o PAIGC fez entrar esta tarde mais um outro pedido, desta vez desistindo-se da sua acção anterior. Ou seja, o PAIGC pediu ao STJ para deixar de considerar o pedido anterior que tinha sido entregue na passada sexta-feira, 3 de Junho. Nesse pedido o PAIGC solicitava o pronunciamento do STJ sobre o cumprimento do acórdão 1/2015, no qual a instância máxima da justiça guineense considerava de inconstitucional a primeira nomeação de Baciro Dja, em Setembro de 2015.

    Ontem, os juízes conselheiros da Suprema Corte tinham votado 7-4 em plenário a favor do indeferimento do pedido do PAIGC para instar o Presidente da República a cumprir o Acórdão nº 1/2015.

    Esta tarde, o PAIGC entrou com o seu pedido de desistência, para eventualmente impedir a publicação da decisão, segundo a nossa fonte. De acordo com a mesma, a não publicação da decisão já está a criar um ambiente de mau estar entre os onze juízes conselheiros do STJ.

    De um lado estão o Presidente do STJ e o seu vice-presidente e mais dois outros juízes conselheiros, respectivamente Paulo Sanha, Rui Nene, Fernando Jorge e Ozoris Pina Ferreira contra os restantes sete.

    A Guiné-Bissau terá que aguardar de novo pelo próximo passo do PAIGC. Mas, uma fonte com o conhecimento da matéria fala sobre a possibilidade de um novo processo judicial em curso por parte deste partido vencedor das últimas eleições legislativas de 2014.

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