terça-feira, 22 de abril de 2014

Nota de indignação da RGB-Movimento “Bafatá” (Círculo Europa



LEGISLATIVAS 2014 – CIRCULO EUROPA
A NOSSA MISSÃO É CONSTRUIR A PONTE ENTRE A DIÁSPORA E A GUINÉ-BISSAU

CARAS E CAROS COMPATRIOTAS

A Candidatura – Construir a Ponte entre a Diáspora e a Guiné-Bissau com a missão de colocar a diáspora como um vetor estratégico para o desenvolvimento económico e social da nossa terra, cujo programa permitiria o estado adoptar-se de verdadeiras políticas da emigração e a identificar a Diáspora como um dos eixos estratégicos do programa de qualquer Governo do nosso País, na vertente da Política Interna e Externa, tornando a diáspora Forte, Unida e com o Futuro Melhor, vem informar que não se apresentou as eleições legislativas de 13 de Abril de 2014, por imposição abusiva e ilegal do Supremo Tribunal de Justiça que decidiu, desconhecendo em nome e a interesse de quem, afastar uma candidatura que tinha todas as condições para ganhar as eleições do Circulo da Europa. Tratava-se da única candidatura bem organizada com programa específico para a Diáspora.

Pedimos desculpas a todos os nossos apoiantes a quem não conseguimos fazer chegar a nossa mensagem e que foram induzidos em erro pelo aparecimento indevido do símbolo da Resistência da Guiné-Bissau – Movimento Bafatá, nos boletins de votos e que nela votaram.

Fazemos apelo à todas instituições intervenientes na concepção, decisão e na execução do processo eleitoral que a situação caricata verificada no circulo da europa não venha repetir-se nos proximos actos eleitorais porque constitui o desrespeito a todos aqueles que de uma forma enganosa votaram nos símbolos cujos partidos não concorreram ao circulo da europa, e ainda tanto quanto soubemos, os representantes dos partidos nas mesas eleitorais assinaram as actas sínteses com os votos que deveriam ser considerados inválidos tratando-se dos votos a favor dos partidos, como o nosso caso, que não concorreram ao circulo da europa, este acto pode levar a impugnação do processo eleitoral, reserva-se a interpretação aos especialistas em direito constitucional, a nosso ver configura um vício muito grave.

Esta chamada de atenção estende-se à decisão de enviar o formador do pessoal das mesas de voto, não nos parece legal enviar o membro do Bureau Político do PAIGC, conferindo-lhe poderes especiais para intervir na organização e execução do processo de eleitoral no círculo da Europa, a titulo de exemplo o mesmo agente se encarregou em movimentar indevidamente as urnas no dia da votação.

Que enquadramento legal se pode dar as urnas móveis, não conseguimos encontrar explicação na lei eleitoral, é uma novidade? E porque que não se fez ajustamentos necessários e até observar algumas medidas que visam suprir esta lacuna.

A CNE pode explicar o tratamento a dar aos votos das pessoas que não vieram nos cadernos eleitorais e que por indicação errada dos presidentes de algumas mesas de voto, cujos nº.s, dos cartões eleitores transcrevemos: (prefixo – 000734) – 663; 664;665; 666; 667; 668; 669; 670; 671e 672, (certeza absoluta o nº. 663 votou).

A suplente da lista do PAIGC, não gozou da plena capacidade eleitoral, passiviva e activa, será legal ser candidata nestas condições?

Lamentamos o facto de as instituições da soberania nacional que deveriam ter como missão principal a vigilância da lei e aplicação da Constituição da República da Guiné-Bissau se tenham decidido apresentar como concorrentes da nossa candidatura arranjando pretexto que, se não fosse caricato seria trágico para justificar o nosso afastamento.

Se o leitor der ao trabalho de consultar a lei eleitoral sentir-se-á envergonhado com a decisão do Supremo Tribunal de Justiça em afastar a nossa candidatura porque bastava ter a 2ª classe para perceber que o máximo quando é estabelecido é porque o mínimo é permitido, pois bem, o fundamento único do nosso afastamento consistiu na alegada falta de um suplente quando cumprimos rigorosamente os ditames legais na constituição da nossa candidatura. A referida lei no seu artigo 26, nºs, 1, 2 e 3 diz que o número de suplentes tem que ser igual ao número de efectivos e estabelece o limite máximo de 2 suplentes para os círculos exteriores. Assim foi constituída a nossa candidatura não fosse o interesse oculto estaríamos perante pequenas irregularidades sanáveis. Já manter a decisão errada configura e roça a atitude de má-fé e com o mandato deliberado de prejudicar.

Caras e Caros compatriotas,

Este é o grito de alma de quem se sentiu ultrajado e vilipendiado com esta decisão ignóbil e vil vinda de uma instituição que deveria ser isenta, superior nas suas decisões e irrepreensível na atitude e no comportamento dos seus agentes.

Caras e caros compatriotas acreditem que tudo fizemos para que a diáspora beneficiasse de uma representação digna na Assembleia Nacional Popular, capaz, preparada e com objectivos claros porque é a candidatura composta por gente simples oriunda de emigração e da sociedade civil que visava dar a sua contribuição ao Estado da Guiné-Bissau e aos seus compatriotas na europa. Pois claro, colocaria a disposição do nosso Estado a experiência, o saber fazer e o conhecimento da realidade da Diáspora Guineense.

Por fim apelamos a serenidade e o respeito pelos resultados eleitorais porque qualquer atitude prejudicará a quem nos propusemos servir. Preparemo-nos para os próximos 4 anos. Fazemos apelo as candidaturas que, de uma forma desonesta intelectualmente, copiaram o nosso programa que implementem-no ao bem dos emigrantes. Manifestamos a nossa disponibilidade em colaborar na implementação das medidas que beneficiem os guineenses no Exterior e a Guiné-Bissau, o nosso programa visava e visa unicamente servir a Guiné-Bissau e a Diáspora.

Agradecemos aos nossos apoiantes e a todos os Guineenses que de uma forma cívica e civilizada deram a lição de democracia ao mundo. Contém connosco, estamos sempre disponíveis. Aliás, os vossos problemas são os nossos também, porque somos emigrantes.

Aceitem os nossos cumprimentos e desculpas por eventuais incorreções de linguagem.

Afonso Gomes

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