A
NOSSA MISSÃO É CONSTRUIR A PONTE ENTRE A DIÁSPORA E A GUINÉ-BISSAU
CARAS
E CAROS COMPATRIOTAS
A
Candidatura – Construir a Ponte entre a Diáspora e a Guiné-Bissau com a missão
de colocar a diáspora como um vetor estratégico para o desenvolvimento
económico e social da nossa terra, cujo programa permitiria o estado adoptar-se
de verdadeiras políticas da emigração e a identificar a Diáspora como um dos
eixos estratégicos do programa de qualquer Governo do nosso País, na vertente
da Política Interna e Externa, tornando a diáspora Forte, Unida e com o Futuro
Melhor, vem informar que não se apresentou as eleições legislativas de 13 de
Abril de 2014, por imposição abusiva e ilegal do Supremo Tribunal de Justiça
que decidiu, desconhecendo em nome e a interesse de quem, afastar uma
candidatura que tinha todas as condições para ganhar as eleições do Circulo da
Europa. Tratava-se da única candidatura bem organizada com programa específico
para a Diáspora.
Pedimos
desculpas a todos os nossos apoiantes a quem não conseguimos fazer chegar a
nossa mensagem e que foram induzidos em erro pelo aparecimento indevido do
símbolo da Resistência da Guiné-Bissau – Movimento Bafatá, nos boletins de
votos e que nela votaram.
Fazemos
apelo à todas instituições intervenientes na concepção, decisão e na execução
do processo eleitoral que a situação caricata verificada no circulo da europa
não venha repetir-se nos proximos actos eleitorais porque constitui o
desrespeito a todos aqueles que de uma forma enganosa votaram nos símbolos
cujos partidos não concorreram ao circulo da europa, e ainda tanto quanto
soubemos, os representantes dos partidos nas mesas eleitorais assinaram as
actas sínteses com os votos que deveriam ser considerados inválidos tratando-se
dos votos a favor dos partidos, como o nosso caso, que não concorreram ao
circulo da europa, este acto pode levar a impugnação do processo eleitoral,
reserva-se a interpretação aos especialistas em direito constitucional, a nosso
ver configura um vício muito grave.
Esta
chamada de atenção estende-se à decisão de enviar o formador do pessoal das
mesas de voto, não nos parece legal enviar o membro do Bureau Político do
PAIGC, conferindo-lhe poderes especiais para intervir na organização e execução
do processo de eleitoral no círculo da Europa, a titulo de exemplo o mesmo
agente se encarregou em movimentar indevidamente as urnas no dia da votação.
Que
enquadramento legal se pode dar as urnas móveis, não conseguimos encontrar explicação
na lei eleitoral, é uma novidade? E porque que não se fez ajustamentos
necessários e até observar algumas medidas que visam suprir esta lacuna.
A
CNE pode explicar o tratamento a dar aos votos das pessoas que não vieram nos
cadernos eleitorais e que por indicação errada dos presidentes de algumas mesas
de voto, cujos nº.s, dos cartões eleitores transcrevemos: (prefixo – 000734) –
663; 664;665; 666; 667; 668; 669; 670; 671e 672, (certeza absoluta o nº. 663
votou).
A
suplente da lista do PAIGC, não gozou da plena capacidade eleitoral, passiviva
e activa, será legal ser candidata nestas condições?
Lamentamos
o facto de as instituições da soberania nacional que deveriam ter como missão
principal a vigilância da lei e aplicação da Constituição da República da
Guiné-Bissau se tenham decidido apresentar como concorrentes da nossa
candidatura arranjando pretexto que, se não fosse caricato seria trágico para
justificar o nosso afastamento.
Se
o leitor der ao trabalho de consultar a lei eleitoral sentir-se-á envergonhado
com a decisão do Supremo Tribunal de Justiça em afastar a nossa candidatura
porque bastava ter a 2ª classe para perceber que o máximo quando é estabelecido
é porque o mínimo é permitido, pois bem, o fundamento único do nosso
afastamento consistiu na alegada falta de um suplente quando cumprimos rigorosamente
os ditames legais na constituição da nossa candidatura. A referida lei no seu
artigo 26, nºs, 1, 2 e 3 diz que o número de suplentes tem que ser igual ao
número de efectivos e estabelece o limite máximo de 2 suplentes para os
círculos exteriores. Assim foi constituída a nossa candidatura não fosse o
interesse oculto estaríamos perante pequenas irregularidades sanáveis. Já
manter a decisão errada configura e roça a atitude de má-fé e com o mandato
deliberado de prejudicar.
Caras e Caros compatriotas,
Este
é o grito de alma de quem se sentiu ultrajado e vilipendiado com esta decisão
ignóbil e vil vinda de uma instituição que deveria ser isenta, superior nas
suas decisões e irrepreensível na atitude e no comportamento dos seus agentes.
Caras
e caros compatriotas acreditem que tudo fizemos para que a diáspora
beneficiasse de uma representação digna na Assembleia Nacional Popular, capaz,
preparada e com objectivos claros porque é a candidatura composta por gente
simples oriunda de emigração e da sociedade civil que visava dar a sua contribuição
ao Estado da Guiné-Bissau e aos seus compatriotas na europa. Pois claro,
colocaria a disposição do nosso Estado a experiência, o saber fazer e o
conhecimento da realidade da Diáspora Guineense.
Por
fim apelamos a serenidade e o respeito pelos resultados eleitorais porque
qualquer atitude prejudicará a quem nos propusemos servir. Preparemo-nos para
os próximos 4 anos. Fazemos apelo as candidaturas que, de uma forma desonesta
intelectualmente, copiaram o nosso programa que implementem-no ao bem dos
emigrantes. Manifestamos a nossa disponibilidade em colaborar na implementação
das medidas que beneficiem os guineenses no Exterior e a Guiné-Bissau, o nosso
programa visava e visa unicamente servir a Guiné-Bissau e a Diáspora.
Agradecemos
aos nossos apoiantes e a todos os Guineenses que de uma forma cívica e
civilizada deram a lição de democracia ao mundo. Contém connosco, estamos
sempre disponíveis. Aliás, os vossos problemas são os nossos também, porque
somos emigrantes.
Aceitem
os nossos cumprimentos e desculpas por eventuais incorreções de linguagem.
Afonso
Gomes
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