O Presidente do Supremo Tribunal da
Justiça (STJ) defendeu que a reforma que se pretende levar a cabo na Justiça da
Guiné-Bissau não pode ser concebida à revelia, sob pena de ser votada ao
fracasso.
Falando à imprensa durante a cerimónia
de cumprimentos de ano novo ao Presidente da República, José Mário Vaz, Paulo
Sanhá sublinhou que a referida reforma é bem-vinda, advertindo que ninguém
arruma o sítio onde vivem pessoas sem a participação dessas pessoas.
Com o ponto forte do seu discurso
versado para a situação do cofre do STJ, Sanhá disse que «na casa onde não há
pão todos se ralham e ninguém tem a razão», informando que nunca se falou tanto
deste cofre criado a 16 de Maio de 1994, resultante da separação do Cofre Geral
do Ministério da Justiça devido à elevação dos tribunais como órgãos de
soberana do Estado.
«Convém salientar que as considerações
frequentemente trazidas publicamente sobre o funcionamento do Cofre se devem ao
desconhecimento ou má-fé da proveniência da sua receita», esclareceu.
Neste sentido, deixou claro que é bom
não confundir as custas cobradas nos processos e multas, cujos responsáveis não
são isentos por lei, como cauções, indemnizações, preparo iniciais e de
consternação, preparo de alegações, de contra alegações e ainda outros custos
que não são receitas do Tribunal.
«Coisas diferentes são as receitas do
Cofre Geral dos Tribunais, que resultam da liquidação e rateio das custas
finais nos processos findos, que têm sido utilizadas para a satisfação dos
encargos referentes ao pagamento do pessoal contratado afecto aos serviços
administrativos dos tribunais», disse ele.
Perante esta situação, assim como a
falta de meios com que os tribunais se confrontam, o Presidente do Conselho
Superior da Magistratura Judicial disse que os tribunais esperam do Presidente
da República a promoção de uma magistratura de influência que permita acentuar
o entendimento necessário dos poderes públicos, apesar das suas separações,
todos os poderes concorrem atendendo à especificidade, natureza competências de
cada um para persecução dos mesmos fins essenciais, ou seja, o Estado da
Guiné-Bissau.
«Não podemos cair na armadilha de
encerrar a justiça na sua concepção maniqueísta. A magistratura não é um mundo
de mulheres e homens dominados pelo conflito entre as luzes e as trevas, o bem
e o mal, o Deus do bem e do mal», disse Paulo Sanhá.
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