quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

A CEDEAO adota sanções individuais pelo incumprimento do acordo de Conakry na Guiné Bissau


Os Chefes de Estado e de Governo da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) aplicaram sanções pessoais contra os indivíduos ou organizações que impedem o processo de saída da crise na Guiné-Bissau.

Por ocasião da sua Sessão Extraordinária de 27 de janeiro de 2018, os Chefes de Estado haviam convidado as partes Bissau Guineenses a implementar o Acordo de Conakry, sob pena de sanções coletivas e individuais serem aplicadas a partir de 1 de fevereiro de 2018, contra essas pessoas ou organizações.

Pela Decisão A/DEC.2.01 / 2018 assinado pelo Presidente em exercício da CEDEAO, Sua Excia Faure Essozimna Gnassingbe, Presidente da República Togolesa, e ansiosos para promover a restauração da governação democrática e do respeito pelo Estado de direito na Guiné Bissau, os líderes da África Ocidental impuseram sanções contra diversos Bissau Guineenses.

As pessoas sancionadas são: Braima Camara, Rui Dia de Sousa, Soares Sambu, Abel da Silva Gomes, Manuel Nascimento Lopes, Eduardo Mamadu Balde, Maria Aurora Abissa Sano, Florentino Mendes Pereira, Orlando Mendes Viegas, Certorio Biote, Domingos Quade, Carlitos Barai, Domingos Malu, Antonio Sedja Man, Bacari Biai, Botche Cande, Herson Gougjabi Vaz, Victor Madinga, Fernando Vaz.

Ao Comité de Seguimento da Aplicação das Sanções, composto pelo Togo, República da Guiné e Comissão da CEDEAO, reserva-se o direito de rever a lista das pessoas sancionadas de acordo com a evolução da situação.

As sanções impostas a essas pessoas referem-se à suspensão da sua participação nas atividades da Comunidade, a interdição de viajar e a negação de vistos a elas e aos membros das suas famílias, e o congelamento dos seus ativos financeiros e dos de suas famílias onde quer que estejam.

Estas várias sanções constam do Ato Adicional A / SA.13 / 02/12, de 17 de fevereiro de 2012, sobre os regimes de sanções contra os Estados Membros que não honram suas obrigações em relação à CEDEAO, e pelo Artigo 45º do Protocolo sobre a Democracia e a Boa Governação.

Nos termos desta decisão, a Comissão bem como o Conselho para a Paz e Segurança da União Africana, a Organização Internacional da Francofonia, a CPLP, a União Europeia e a Organização das Nações Unidas são chamados a dar o seu apoio à CEDEAO na aplicação dessas sanções. Ler mais aqui»

Abuja, 5 de fevereiro de 2018

24 comentários :

  1. Lista de sanções de Cedeao reflexo da "grandeza da Guiné-Bissau" nesta comunidade. Só uma pergunta, a LGDH já emitiu uma nota sobre este assunto?

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  2. O deputado e membro do Conselho de Estado, um dos sancionados pela CEDEAO, insurgiu-se contra a decisão que considera de ser injusta, parcial e encomendada. O antigo ministro do Comércio realizou hoje uma conferência de imprensa esta manhã em Bissau.

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  3. O porta-voz dos partidos guineenses que se assumem como comprometidos com a democracia, Domingos Simões Pereira, lamentou hoje que "alguns filhos" da Guiné-Bissau tenham sido alvo de sanções por parte da Comunidade Económica de Estados da África Ocidental (CEDEAO).

    Em conferência de imprensa e falando em nome de 18 partidos, Domingos Simões Pereira disse que os membros do coletivo não consideram as sanções "como motivo para nenhuma celebração" por terem sido decretadas contra "alguns filhos da Guiné", disse.

    "Não queremos que nenhum filho da Guiné seja sancionado, mas não podemos colocar em causa a nossa própria liberdade, a democracia, que nos permite garantir a paz e a estabilidade por causa de interesses particulares que devem ser acomodados", defendeu Domingos Simões Pereira.

    A CEDEAO decretou hoje sanções contra 19 personalidades guineenses aos quais serão interditas viagens ao estrangeiro, canceladas as contas bancárias e congelados bens financeiros.

    Os que são abrangidos com as sanções e que se encontrem no estrangeiro serão expulsos.

    As sanções abrangem os familiares dos visados.

    O porta-voz do coletivo de partidos democráticos afirmou que o grupo compreende as implicações de medidas do género, mas frisou que há mais de um ano que os visados são chamados à razão, disse.

    Domingos Simões Pereira referiu que os sancionados "ainda estão a tempo" de corrigirem o seu comportamento, conformando-se às leis da Guiné-Bissau e os que ainda não forem visados "deveriam avaliar bem" as suas atuações daqui para frente, sublinhou.

    "A única forma de garantir que um país vive em paz, na estabilidade e em tranquilidade é quando observa as suas leis e respeita o Estado de direito democrático", defendeu o também líder do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC).

    Entre os sancionados, figuram, nomeadamente, sete deputados ao Parlamento expulsos das fileiras do PAIGC por alegada indisciplina partidária.

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  4. Políticos insurgem-se contra “sanções" da CEDEAO
    José Mário Vaz e Governo em gestão já foram notificados sobre a decisão da CEDEAO que adotou sanções contra 19 individualidades do país. Os políticos visados já começaram a reagir e consideram as sanções de "absurdas".
    Os políticos guineenses visados pelas sanções da CEDEAO (Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental ) por estarem a dificultar a implementação do Acordo de Conacri, já começaram a reagir ao anúncio da organização.

    Na lista dos nomes visados pela decisão da CEDEAO, constam o ex-Procurador-Geral da República António Sedja Man, o atual titular daquele órgão, Bacari Biai. O ministro do Interior do Governo demissionário, Botche Cande, Herson Gougjabi Vaz, filho do Presidente guineense, e os também ministros do Comércio, Victor Madinga, e do Turismo, Fernando Vaz também foram sancionados.

    O ministro do Turismo guineense, Fernando Vaz, considerou de "absurdo” as sanções impostas pela CEDEAO. Segundo diz, "sanciona-se quem infringe uma norma jurídica em qualquer parte do mundo, por outro lado, não sou subscritor do acordo de Conacri. Apenas exerci o meu direito democrático de apoiar ou não a CEDEAO”. O ministro sublinha ainda que, "se isso, implica infligir a lei, então, que a CEDEAO me sancione de novo”.

    Fernando Vaz avançou que que já estão a tratar de uma ação judicial contra a CEDEAO para que ela seja responsabilizada pelos danos que provocou com as "sanções sem fundamento”. E sublinhou ainda que "as pessoas foram sancionadas sem fundamentos”.

    No seu caso em particular, assegurou que nunca impediu a aplicação do Acordo de Conacri e que os instrumentos de aplicação do Acordo não estão nas suas mãos.

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  5. Posição conjunta

    Rui Dia de Sousa, Soares Sambu , Braima Camará, Abel da Silva Gomes, Manuel Nascimento Lopes, Eduardo Mamadu Balde, Maria Aurora Abissa Sano, todos deputados expulsos do PAIGC, foram também sancionados. A maioria destas pessoas estiveram reunidas nesta quarta-feira (07.02) na sede do Partido da Renovação Social (PRS) em Bissau para analisarem a situação e tomar uma "única posição”.

    Braima Camará, líder do grupo dos 15 deputados dissidentes do PAIGC, disse que "se o facto de haver manifestações das nossas vontades, através das nossas convicções ideológicas e políticas, se isso constituir algum problema, estamos disponíveis para enfrentar tudo e todos e quaisquer problemas, porque estamos tranquilos".

    "Quem não deve não teme", observou Camará, igualmente conselheiro principal de José Mário Vaz, realçando, contudo, que tudo o que se sabe sobre o assunto é o que tem acompanhado através dos órgãos de comunicação social.

    "O meu primeiro comentário é de absoluta tranquilidade. Sou deputado da nação, sou um político, sou dirigente político neste país", frisou Camará.

    A CEDEAO aplicou castigo também à Florentino Mendes Pereira, secretário-geral do Partido da Renovação Social (PRS), a Orlando Mendes Viegas, vice-presidente do mesmo partido, ao ministro das Pescas no Governo demissionário, Certório Biote, líder do grupo parlamentar do PRS, e a Domingos Quade, dirigente da mesma formação política. Ainda do PRS foram alvos de sanções, Carlitos Barai e Domingos Malu, atual e ex-ministro da Saúde Pública.

    Numa conferência de imprensa, o porta-voz do partido, Victor Pereira, falou de "uma certa injustiça” na decisão da CEDEAO. "Há situações na lista que nenhum de nós consegue entender. Há lá (na lista) situação de fulanos que nunca subscreveram o Acordo de Conacri. O PRS vê esta situação com alguma inquietação, mas com serenidade estaremos a altura de responder esta situação", afirmou Pereira.

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  6. Suspensão das sanções ?

    O antigo primeiro-ministro, Umaro Sissoco Embaló, depois de considerar de vergonhosa a situação de crise a que se chegou na Guiné-Bissau, disse que vai desenvolver toda a sua influência junto da CEDEAO para que a organização sub-regional suspenda a aplicação das sanções: "É lamentável. Já estou a ver o máximo para reverem esta situação. Isto é complicado e é vergonha até para a Guiné-Bissau. É injusto. Estamos perante um exercício político não se pode estar a julgar o elo mais forte ou mais fraco. Há já chefes de Estados que estão a aproximar da minha posição", afirmou Embaló.

    Atual direção do PAIGC fora da lista das sanções

    Na lista divulgada em Bissau pela CEDEAO não consta o nome de nenhum dos dirigentes da atual direção do PAIGC ou do grupo dos partidos democráticos que têm criticado a atuação do Presidente guineense.

    Para Agnelo Regala, um dos membros do grupo e signatário do acordo de Conacri, a decisão da organização não lhe surpreende e considera que "as pessoas devem ser responsabilizadas pelos seus atos”.

    A proposta de sanções foi avançada por Faure Gnassimbé, chefe do Estado do Togo e presidente em exercício da CEDEAO, mas foi adotada pelos restantes dirigentes da comunidade, que pediram às outras organizações que apoiem a sua aplicação. O apelo foi dirigido às Nações Unidas, União Africana, União Europeia, Organização Internacional da Francofonia e Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

    Um comité de seguimento, constituído pelo Togo, Guiné-Conacri e a comissão da CEDEAO irá controlar a aplicação das sanções e se reserva o direito de atualizar a lista de pessoas que poderão ser alvo de sanções na Guiné-Bissau, conforme o evoluir da situação política, afirma um comunicado da organização sub-regional datado de Abuja, na Nigéria.

    CPLP desconhece os "critérios" das sanções da CEDEAO

    Segundo escreve a Agência de notícias Lusa, a secretária-executiva da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), Maria do Carmo Silveira, afirmou esta quarta-feira (07.02) desconhecer "os critérios" da CEDEAO para impor sanções a 19 personalidades na Guiné-Bissau, reiterando que o diálogo é "extremamente necessário" para superar a crise política.

    "Nós ainda não fomos notificados formalmente pela CEDEAO sobre esta decisão. Vamos aguardar e nessa altura, uma vez que a CPLP é uma organização intergovernamental, o que faremos logo é desencadear um processo de consulta aos nossos Estados-membros para termos um posicionamento", afirmou à Lusa Maria do Carmo Silveira.

    Questionada se estas sanções podem ser um contributo para superar o impasse político na Guiné-Bissau, a responsável da CPLP disse que "faltam muitos elementos".

    "Desconhecemos os critérios que estiveram na base da constituição da lista. Há muitos elementos que precisamos de obter para depois termos um posicionamento", comentou.

    A CPLP, sublinhou a secretária executiva, "sempre esteve muito preocupada com a situação na Guiné-Bissau e sempre se disponibilizou para colaborar, dentro dos limites da sua possibilidade, para ajudar a encontrar pontes que possam construir o diálogo que é extremamente necessário para solucionar a questão da Guiné-Bissau".

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  7. A secretária-executiva da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) afirmou hoje desconhecer "os critérios" da CEDEAO para impor sanções a 19 personalidades na Guiné-Bissau, reiterando que o diálogo é "extremamente necessário" para superar a crise política.

    A Comunidade Económica de Estados da África Ocidental (CEDEAO) confirmou hoje sanções a 19 personalidades guineenses, incluindo o atual e o ex-procurador-geral da República, ministros e outros políticos.

    "Nós ainda não fomos notificados formalmente pela CEDEAO sobre esta decisão. Vamos aguardar e nessa altura, uma vez que a CPLP é uma organização intergovernamental, o que faremos logo é desencadear um processo de consulta aos nossos Estados-membros para termos um posicionamento", afirmou à Lusa Maria do Carmo Silveira, à margem de uma reunião de alto nível sobre agricultura familiar na CPLP, que terminou hoje em Lisboa.

    Questionada se estas sanções podem ser um contributo para superar o impasse político na Guiné-Bissau, a responsável da CPLP disse que "faltam muitos elementos".

    "Desconhecemos os critérios que estiveram na base da constituição da lista. Há muitos elementos que precisamos de obter para depois termos um posicionamento", comentou.

    A CPLP, sublinhou a secretária-executiva, "sempre esteve muito preocupada com a situação na Guiné-Bissau e sempre se disponibilizou para colaborar, dentro dos limites da sua possibilidade, para ajudar a encontrar pontes que possam construir o diálogo que é extremamente necessário para solucionar a questão da Guiné-Bissau".

    A lista de personalidades abrangidas pelas sanções da CEDEAO inclui o procurador-geral da República, Bacari Biai; o ex-procurador-geral António Sedja Man; os ministros do Comércio, Victor Madinga, e do Turismo, Fernando Vaz; Herson Gougjabi Vaz, filho do Presidente guineense e o ministro do Interior do Governo demissionário, Botche Cande.

    São também sancionados Braima Camará, Rui Dia de Sousa, Soares Sambu, Abel da Silva Gomes, Manuel Nascimento Lopes, Eduardo Mamadu Balde, Maria Aurora Abissa Sano, todos deputados expulsos do PAIGC (partido mais votado nas últimas legislativas).

    O castigo também foi aplicado à Florentino Mendes Pereira, secretário-geral do Partido da Renovação Social (PRS), Orlando Mendes Viegas, vice-presidente do mesmo partido e ministro das Pescas no Governo demissionário, Certório Biote, líder do grupo parlamentar do PRS, e Domingos Quade, dirigente da mesma formação política.

    Ainda do PRS são alvo de sanções Carlitos Barai e Domingos Malu, atual e ex-ministro da Saúde Pública.

    Um comunicado assinado pelo departamento de comunicação da CEDEAO, a que a Lusa teve hoje acesso, indica que a organização sub-regional adota as sanções, que implicam o impedimento de viagem dos sancionados, bem como as respetivas famílias, congelamento dos seus bens financeiros e impedimento de participação nas atividades da comunidade.

    A CEDEAO pediu apoio à aplicação das sanções a outras organizações, nomeadamente as Nações Unidas, União Africana, Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), União Europeia e Organização Internacional da Francofonia.

    O Presidente guineense, José Mário Vaz, nomeou no mês passado Artur Silva para chefiar um novo Governo, mas o PAIGC já anunciou que o seu partido não iria aceitar qualquer nome que não fosse o do seu dirigente Augusto Olivais, proposto no quadro do Acordo de Conacri.

    A Guiné-Bissau vive uma crise política desde a demissão, pelo Presidente José Mário Vaz, do Governo liderado pelo primeiro-ministro Domingos Simões Pereira, em agosto de 2015.

    Por falta de consenso entre as várias forças políticas, a CEDEAO elaborou o Acordo de Conacri, que prevê a nomeação de um primeiro-ministro de consenso.

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  8. Braima Camará, líder do grupo dos 15 deputados dissidentes do PAIGC, sete dos quais alvos da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) disse hoje à Lusa que oficialmente desconhece o castigo e que se encontra tranquilo.

    Na primeira reação às sanções, que entre outras proíbe as viagens para o estrangeiro aos sancionados, Braima Camará, afirmou que é guineense que se encontra no seu país onde defende "com orgulho" os valores nos quais acredita.

    "Se o facto de haver manifestações das nossas vontades, através das nossas convicções ideológicas e políticas, se isso constituir algum problema, estamos disponíveis para enfrentar tudo e todos e quaisquer problemas, porque estamos tranquilos", destacou Camará, político e presidente da Câmara do Comércio, Indústria, Agricultura e Serviços (CCIAS).

    Braima Camará integra uma lista de sete deputados dissidentes do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), alvos de sanções da CEDEAO, juntamente com outras 11 pessoas entre dirigentes políticos e judiciais guineenses.

    Da lista consta ainda o nome de Herson Vaz, filho do Presidente guineense, José Mário Vaz.

    Além de proibição de viagens ao estrangeiro, os sancionados terão as contas bancárias congeladas, bem com todos os seus bens financeiros. As medidas também afetam os familiares dos visados.

    O também coordenador do grupo conhecido pelos 15, diz-se tranquilo.

    "Quem não deve não teme", observou Camará, igualmente conselheiro principal de José Mário Vaz, realçando, contudo, que tudo o que se sabe sobre o assunto é o que tem acompanhado através dos órgãos de comunicação social.

    "O meu primeiro comentário é de absoluta tranquilidade. Sou deputado da nação, sou um político, sou dirigente político neste país", frisou Braima Camará, sublinhando, porém, que na democracia o contraditório é permitido.

    Reforçou que o grupo que lidera não "deve nada a ninguém" e que mais não faz do que manifestar a convicção perante os problemas do país, conforme as leis da República, destacou.

    "Nós não estamos a praticar quaisquer atos subversivos ao Estado de direito democrático", declarou Braima Camará, à margem de um encontro com o antigo Presidente do Mali, Diouncunda Traoré, que se encontra em visita a Bissau.

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  9. O chefe da diplomacia portuguesa disse hoje esperar que a Guiné-Bissau consiga constituir "um Governo consensual", cumprindo o Acordo de Conacri, e "capaz" de preparar as eleições legislativas previstas para o próximo ano e as presidenciais em 2019.
    "Em relação ao processo político guineense, nós continuamos a pensar que a solução para os problemas que estão à vista de todos é o cumprimento dos acordos de Conacri, o que implica a formação de um Governo consensual, encarregado, entre outras coisas, de preparar as próximas eleições", afirmou hoje aos jornalistas Augusto Santos Silva, à margem de uma reunião de alto nível sobre agricultura familiar e desenvolvimento sustentável da CPLP, em Lisboa.

    O ministro dos Negócios Estrangeiros português recordou que, segundo o calendário eleitoral, a Guiné-Bissau terá eleições legislativas em 2018 e presidenciais em 2019.

    "A nossa expectativa é que possa constituir um Governo capaz de preparar as eleições desse calendário eleitoral", disse.

    "Está em curso o processo de constituição de um novo Governo, o Presidente da Guiné-Bissau nomeou um primeiro-ministro, esperamos que haja consenso entre os partidos políticos para que o calendário eleitoral possa ser respeitado", acrescentou.

    Questionado sobre a confirmação das sanções a 19 personalidades da Guiné-Bissau pela Comunidade Económica de Estados da África Ocidental (CEDEAO), hoje conhecida, Santos Silva apenas referiu que "Portugal toma conhecimento".

    A lista de personalidades abrangidas pelas sanções da CEDEAO inclui o procurador-geral da República, Bacari Biai; o ex-procurador-geral António Sedja Man; os ministros do Comércio, Victor Mandinga, e do Turismo, Fernando Vaz; Herson Gougjabi Vaz, filho do Presidente guineense e o ministro do Interior do Governo demissionário, Botche Cande.

    São também sancionados Braima Camará, Rui Dia de Sousa, Soares Sambu, Abel da Silva Gomes, Manuel Nascimento Lopes, Eduardo Mamadu Balde, Maria Aurora Abissa Sano, todos deputados expulsos do PAIGC (partido mais votado nas últimas legislativas).

    O castigo também foi aplicado à Florentino Mendes Pereira, secretário-geral do Partido da Renovação Social (PRS), Orlando Mendes Viegas, vice-presidente do mesmo partido e ministro das Pescas no Governo demissionário, Certório Biote, líder do grupo parlamentar do PRS, e Domingos Quade, dirigente da mesma formação política.

    Ainda do PRS são alvo de sanções Carlitos Barai e Domingos Malu, atual e ex-ministro da Saúde Pública.

    Um comunicado assinado pelo departamento de comunicação da CEDEAO, a que a Lusa teve hoje acesso, indica que a organização sub-regional adota as sanções, que implicam o impedimento de viagem dos sancionados, bem como as respetivas famílias, congelamento dos seus bens financeiros e impedimento de participação nas atividades da comunidade.

    A CEDEAO pediu apoio à aplicação das sanções a outras organizações, nomeadamente as Nações Unidas, União Africana, Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), União Europeia e Organização Internacional da Francofonia.

    O Presidente guineense, José Mário Vaz, nomeou no mês passado Artur Silva para chefiar um novo Governo, mas o PAIGC já anunciou que o seu partido não iria aceitar qualquer nome que não fosse o do seu dirigente Augusto Olivais, proposto no quadro do Acordo de Conacri.

    A Guiné-Bissau vive uma crise política desde a demissão, pelo Presidente José Mário Vaz, do Governo liderado pelo primeiro-ministro Domingos Simões Pereira, em agosto de 2015.

    Por falta de consenso entre as várias forças políticas, a CEDEAO elaborou o Acordo de Conacri, que prevê a nomeação de um primeiro-ministro de consenso.

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  10. Fernando Vaz sobre o seu nome na lista dos sancionados pela CEDEAO

    O antigo ministro de Turismo, Fernando Vaz, um dos sancionados pela CEDEAO, afirmou hoje que vai recorrer da decisão junto das instâncias judiciais competentes e avisa que irá viajar no próximo fim-de-semana.

    Nando Vaz fala numa injustiça por parte da CEDEAO

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  11. Consensos políticos não devem sobrepor -se à legalidade.

    Se a Guiné-Bissau estivesse numa situação atípica face a uma ruptura constitucional, o diálogo político seria a melhor forma de se promover um consenso político para se viabilizar o retorno à legalidade democrática.

    Não é o caso, por isso, ainda que haja uma grave e persistente crise política, institucional e social na Guiné-Bissau, o Estado continua a ser dirigido tendo em conta os poderes e as competências atribuídas aos órgãos de soberania pela Constituição da República.

    Que consenso se sustenta do Acordo de Conacri, quando não houve e continua a não haver Boa-Fé das partes em disputa?
    Que consenso político com base numa perspectiva democrática, definiu os mecanismos jurídicos, constitucionais e legais, reguladores do Acordo de Conacri ao ponto de, em caso da sua violação, haver uma Entidade jurídica que possa pronunciar-se face a uma solicitação nesse sentido, pelas partes, tal como acontece com a Constituição da República e o pedido de fiscalização da constitucionalidade junto do Supremo Tribunal de Justiça nas vestes de Tribunal Constitucional?

    Que salvagurda legal assiste ao Acordo de Conacri?

    O Acordo de Conacri foi perda de tempo; é uma afronta à legalidade democrática e uma clara humilhação para a Guiné-Bissau e para os Guineenses.

    Sim ao diálogo e aos consensos, sem contudo, pôr em causa a sustentabilidade da legalidade democrática.

    Ao permitir que a Constituição da República da Guiné-Bissau fosse violada de forma flagrante, com a possibilidade de nomeação de um Primeiro-ministro dito de consenso, merecedor da confiança do Presidente da República, os Deputados Guineenses demonstraram não estar ao serviço do Povo e da legalidade; ao propor 3 nomes da sua confiança aos Partidos políticos para o cargo de Primeiro-ministro, o Presidente da República demonstrou não ser o Garante da Constituição da República da Guiné-Bissau.

    Foram todos a Conacri, ignorando o órgão de Soberania Supremo Tribunal de Justiça.

    Quem pediu parecer jurídico sobre a legalidade de um documento designado Acordo de Conacri?

    Quem analisou e debateu os pontos propostos no tal Acordo de Conacri?

    Esqueçam o Acordo de Conacri. Falem e exijam, sim, o respeito e o cumprimento da Constituição e das Leis da República da Guiné-Bissau!

    Positiva e construtivamente.

    Didinho 10.02.2017

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  12. É com muita serenidade e indignação que recebemos a notícia das ditas sanções aplicadas aos altos dirigentes do nosso grande partido e demais figuras públicas nacional.

    1. A nossa indignação resulta da falta de um critério objetivo a que reveste as ditas sanções aplicadas, se não vejamos:

    a) Que responsabilidade tem o PRS em ser aplicado as ditas sanções encomendadas no conflito que nem se quer é parte, deixando de lado os protagonistas do impasse político nacional?
    b) A CEDEAO é uma organização sub-regional de reconhecido mérito, razão pela qual, a Guiné-Bissau é parte integrante, nesta base, ficamos indignados em ver esta nossa organização a ser utilizada por alguns titulares de cargos destacados dentro da organização para satisfazer os caprichos dos seus aliados pondo de lado os objetivos que norteiam a criação da mesma.

    c) O Alpha Condé na sua mediação tendenciosa, parcial, injusta, contraditória e incoerente, sem provas da escolha feita a favor do candidato do seu aliado, pretende a todo o custo impor um país soberano a sua decisão pessoal, usando titulo do mediador, sem tomar em conta a conjuntura politica vivida ao nível da sub-região onde o seu país é parte de atrocidades cometidas pondo em causa vida humana violando assim os Direitos Humanos consagrados na carta Africana dos Direitos do Homem.

    d) O mais caricato é ver as ditas sanções aplicadas com carater de transmissibilidade de família para família num contexto em que o mundo vive um verdadeiro Estado Social do Direito Democrático.



    2. A Juventude do PRS solicita todas as organizações sedeada no país nomeadamente União Africana, União Europeia, CPLP, Nações Unidas que tomem as diligências necessárias para evitar as consequências imprevisíveis que possam resultar em resposta às ditas sanções aplicadas.

    3. Apelamos a Liga Guineense dos Direitos Humanos, Sociedade Civil, Imames, Bispos, Régulos, Anciões, demais organizações e a População em geral para se inteirarem das manobras maquiavélicas do Alpha Condé com o seu grupinho a atentatórias à Paz Social, a consolidação da estabilidade no nosso País.

    4. Por último a Juventude do PRS lança um vibrante apelo a todos os militantes responsáveis, dirigentes, simpatizantes, amigos bem como a população em geral a fim de se manterem unidos, firmes e vigilantes, na certeza porém de que o PRS saberá estar na altura da Defesa da Paz, da estabilidade sustentável, duradoura e soberania nacional para o bem do País.


    VIVA REPUBLICA DA GUINÉ-BISSAU!

    VIVA PRS, VIVA JUVETUDE DO PRS!

    MUITO OBRIGADO.

    Feito em Bissau, aos Oito dias do mês de Fevereiro do ano Dois mil e Dezoito.
    Secretario Nacional de Juventude,
    Dr. Fernando Dias

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  13. Em reacção às absurdas sancões aplicadas pela CEDEAO a dezanove individualidades Guineenses, entre os quais, Fernando Vaz Presidente do nosso Partido, a UPG-União Patriótica Guineense, vêm esclarecer a todos os seus militantes, simpatizantes e ao publico em geral, o seguinte:
    1) O Presidente da UPG, Sr. FERNANDO VAZ, não é subscritor do Acordo de Conacry e nem nunca participou em nenhuma reunião promovida pela CEDEAO no quadro do referido acordo.
    2) Esclarecer que a UPG e o seu Presidente, foram sempre contra o referido Acordo de Conacry, porquanto entendem que os problemas internos de um Partido, neste caso o PAIGC, devem e deviam ser resolvidos pelos mesmos internamente e nunca internacionalizando uma questão de índole meramente Partidária e de interesse circunscrito.
    3) O Acordo de Conacry é um instrumento que serve somente as partes em conflito no PAIGC.
    NÃO É UM TRATADO OU CONVENÇÃO ASSUMIDO PELO ESTADO GUINEENSE OU UM INSTRUMENTO JURÍDICO RESULTANTE DAS DECISÕES OU DELIBERAÇÕES DOS ORGÃOS DA CEDEAO. Como tal, as recomendações das Cimeiras não vinculam os Estados Membros.

    AS INSTITUÍÇÕES E OS SEUS CIDADÃOS NÃO CUMPREM DECISÕES QUE NÃO RESULTEM DE TRATADOS, CONVENÇÕES OU OUTROS INSTRUMENTOS JURIDÍCOS SUBSCRITOS PELA GUINÉ BISSAU e que posteriormente sejam ratificados pela ANP-Assembleia Nacional Popular, ou seja, este acordo não é nenhum instrumento jurídico, não foi subscrito pelo Estado da Guiné Bissau, portanto só pode obrigar os seus subscritores.
    A UPG-União Patriótica Guineense, questiona a CEDEAO sobre o seguinte:

    -como explica a CEDEAO uma organização que se quer credível e isenta, o aparecimento da referida lista um dia antes da publicação "oficial" da mesma, nos canais informativos afectos ao PAIGC, sendo um deles gerido por um membro do seu comité central e do bureau político?

    -que fundamentação legal existiu para a aplicação de Sanções ao Presidente da UPG - União Patriótica Guineense ?
    Perguntamos se foi pelo facto de no uso de um direito constitucionalmente consagrado na República da Guiné Bissau, Estado Democrático que observa os direitos, de liberdades e garantias dos cidadãos, este ter publicamente expressado a sua opinião sobre o acordo de Conacry? Ou se foi pelo facto do Presidente da UPG ter manifestado publicamente o seu não consenso na escolha do nome Olivais, que aliás o próprio acordo Conacry não explicita?

    - Os Próprios Subscritores do Acordo de Conacry não subscreveram nenhuma cláusula sancionatória em caso da não obtenção de um consenso, então questionamos sancionar porquê.
    4) A UPG pergunta à CEDEAO e à Comunidade Internacional, se é legítimo sancionarem pessoas só pelo facto de apoiarem as posições do Presidente da República do SEU PAÍS ?
    5) A UPG considera um atentado à SOBERANIA NACIONAL GUINEENSE a aplicação destas SANÇÕES que qualifica de ABSURDAS E INFUNDADAS.
    Nesse sentido exorta aos subscritores, PRS e o Grupo dos 15 Deputados Expulsos do PAIGC, a reservarem-se ao direito de DENUNCIAREM DE IMEDIATO ESTE ACORDO DE CONACRY, que está a ser conduzido pelos mediadores ALFA CONDÉ e MARCEL DE SOUZA, aconselhados tristemente por um Nacional Guineense Paulo Gomes de forma grosseiramente PARCIAL E ATENTATÓRIA CONTRA OS INTERESES DA PAZ E TRANQUILIDADE NACIONAL DA GUINÉ BISSAU.
    6) A UPG- União Patriótica Guineense, comunica a todos os seus militantes e simpatizantes para que mantenham calmos, impávidos e serenos porque há “ TRÊS COISAS QUE NÃO PODEM SER ESCONDIDAS POR MUITO TEMPO- O SOL, A LUA E A VERDADE”.
    7) Por último informar que o Presidente da UPG irá intentar uma acção Judicial contra a CEDEAO, responsabilizando-os pela aplicação de SANÇÕES SEM QUALQUER FUNDAMENTO, SÓMENTE NUMA ATITUDE PRESSUCUTÓRIA.
    ABAIXO A CEDEAO INCOMPETENTE E AO SERVIÇO DE INTERESSES DE ALGUMAS PESSOAS QUE ENVERGONHAM OS AFRICANOS.

    VIVA A SOBERANIA DA GUINÉ BISSAU
    VIVA O PRESIDENTE JOMAV
    Bissau, 08/02/2018

    A Comissão Permanente

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  14. Sobre a Decisão A/Dec.2.01/2018, da CEDEAO, relativa a adopção de sanções visando favorecer a restauração da Governança democrática e o respeito do Estado de Direito na Guiné Bissau, tendo por base o Acto Suplementar A/ SP.13 / 02/12, de 17 de Fevereiro de 2012 e o Protocolo A / SP1 / 12/01 sobre a democracia e a Boa Governança, adicional do Protocolo relativo ao mecanismo de prevenção, gestão, conflito para manter a paz e a segurança.

    O diploma legal da CEDEAO, conhecido pelo Acto Suplementar A/ SP.13 / 02/12, de 17 de Fevereiro de 2012, estabelece quais as sanções que são possíveis de aplicar contra os Estados Membros e seus lideres quando os mesmos não respeitem ou cumpram determinadas obrigações imperativas.

    Para efeitos de melhor entendimento transcrevemos alguns artigos mais importantes desse Diploma da CEDEAO.

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  15. Artigo 1: Actos obrigatórios (imperativos) a serem observados e executados pelos Estados-Membros.


    Os Estados-Membros aplicam e cumprem os Actos (“leis”) da Autoridade e do Conselho de Ministros, os quais incluem o Tratado da CEDEAO, as Convenções, os Actos Complementares de Protocolos, as Regras, as Decisões e as Diretivas da Comunidade.
    Artigo 2: Categorias de obrigações dos Estados-Membros

    As obrigações contidas nos Actos descritos no Artigo 1., deste Acto Suplementar são divididas em duas categorias. As que visam criar(1ª) nos Estados-Membros e no plano regional, uma atmosfera de paz verdadeira e duradoura, desprovida de quaisquer ameaças e infrações minando à ordem constitucional e (2ª) aquelas que visam fortalecer e acelerar o processo de integração regional.

    Entre outras, as obrigações dos Estados-Membros são as seguintes:

    respeitar e proteger os direitos humanos, o Estado de direito, a democracia e a ordem constitucional;
    ratificar protocolos e convenções da CEDEAO;
    desmantelar as barreiras tarifárias e não tarifárias que impedem a livre circulação de pessoas, bens, direito de residência e estabelecimento;
    pagar todas as obrigações financeiras em geral e, em particular, aplicar os textos na cobrança da Comunidade;
    aplicar prontamente textos que adotem as políticas, projetos e programas de integração da Comunidade;
    aplicar os textos obrigatórios descritos no Artigo 1.º deste Acto Suplementar;

    proibição da adopção de medidas ou posições contrárias à governação democrática e ao respeito do Estado de Direito, ou que constituam uma ameaça séria à segurança regional ou de violação flagrante e grave dos direitos humanos, ou de desencadear uma catástrofe humanitária;
    abster-se de adotar e implementar todas as medidas susceptíveis de subverter ou comprometer o fortalecimento do processo de integração regional.

    Os Acórdãos do Tribunal (da CEDEAO) vinculam os Estados-Membros, a Comunidade, os particulares e as pessoas colectivas.

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  16. Artigo 3: Princípio das Sanções

    Os Estados-Membros ou seus líderes (dirigentes) que não cumpram/respeitem as suas obrigações para com a Comunidade são passíveis de sanções judiciais e políticas.
    Os Líderes (dirigentes) dos Estados Membros, os membros de suas famílias e seus associados, são igualmente sancionados conforme o estipulado no parágrafo 1 deste Artigo.

    Artigo 4: Objetivo das sanções

    O objectivo da imposição de sanções deve ser o de impedir o não respeito ou a não aplicação dos Actos obrigatórios imperativos definidos no Artigo 1.º acima referido, conduzindo a efeitos nocivos sobre o funcionamento da Comunidade e das suas Instituições. É para evitar que tal comportamento dos Estados-Membros comprometa a "implementação" dos programas comunitários e conduza a bloqueio gradual nas atividades de Comunidade.

    As sanções devem incentivar os Estados-Membros a respeitar e fazer cumprir todos os Actos (leis) imperativos da Comunidade. Devem promover a eliminação de todos os obstáculos à integração regional e facilitar a realização dos objectivos comunitários.

    Para serem eficazes, as sanções a impor aos Estados-Membros devem visar criar condições para o restabelecimento dos processos constitucionais normais, quando são impostas, por exemplo, no caso de uma quebra da democracia. Elas também devem permitir "a reparação de um erro ou o reconhecimento de um direito negado a um cidadão, quando esse direito for conferido por uma Acto (lei) imperativo. O objetivo das sanções deve ser o de fortalecer a comunidade e torná-la mais efetiva.
    ....

    Artigo 5: Sanções Judiciais

    O Tribunal da CEDEAO emitirá sentenças que incluem, sem limitação, sanções financeiras contra os Estados-Membros em aplicação, do n.º 1 do artigo 24.º do Protocolo relativo à Comunidade, Tribunal de Justiça, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 6º do Recurso Suplementar Artigo A / SP01 / 01/05 de 19 de Janeiro de 2005, quando percebe que (os Estados Membros) não cumpriram as suas obrigações, tal como indicado nos textos comunitários.

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  17. Artigo 6: Sanções Políticas

    As sanções políticas aplicáveis aos Estados-Membros que não honrem as suas obrigações para com a Comunidade podem incluir:

    (i) suspensão de novos empréstimos ou novos auxílios concedidos pela Comunidade;
    (ii) arrecadação de desembolsos para todos os empréstimos, projetos e programas de assistência comunitária em andamento; ,
    (iii) não aceitação de candidaturas a cargos estatutários e profissionais nas Instituições da Comunidade;
    (iv) suspensão do direito de voto;
    (v) suspensão da partição em atividades comunitárias;
    (vi) não apoio a candidaturas apresentadas pelos Estados-Membros a lugares eletivos em organizações internacionais;
    (vii) recusa de organizar reuniões no Estado-Membro em causa;
    (vii) suspensão do Estado-Membro em causa de todos os órgãos decisórios da CEDEAO. Durante o período de suspensão, o Estado-Membro em causa continuará a pagar as suas contribuições para a Comunidade;
    (ix) proibição de viagem aos líderes, às suas famílias e aos seus associados, apesar das disposições comunitárias relativas à livre circulação de pessoas;
    (x) congelamento dos seus ativos financeiros;
    (xi) suspensão e retirada das representações diplomáticas;
    (xii) embargo das armas que entram no Estado-Membro em causa;
    (xiii) interdição de assumir a Presidência da Comunidade;
    (xiv) condenação e recusa de reconhecimento de Governos inconstitucionais;
    (xv) Imposição da paz ou restauração da ordem constitucional pela utilização da força legítima.

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  18. PROTOCOLO A / SP1 / 12/01 SOBRE A DEMOCRACIA E BOA GOVERNANÇA, ADICIONAL DO PROTOCOLO RELATIVO AO MECANISMO DE PREVENÇÃO, GESTÃO, CONFLITO PARA MANTER A PAZ E A SEGURANÇA.

    Artigo 45: No caso de uma quebra da democracia por qualquer meio e em caso de violação maciça dos direitos humanos em um Estado membro, a CEDEAO pode impor sanções ao Estado interessado.

    A CEDEAO com base nestes artigos aplicou as sanções políticas que segundo ela deseja que sejam “adequadas, justas e equitativas”.

    Mas que tamanha hipocrisia política e medonha conspiração contra a nossa Pátria Imortal.

    Cabe perguntar aos Guineenses se é justo considerar que os 19 cidadãos guineenses, membros da lista da CEDEAO, atentaram em algum momento contra o Estado de Direito?

    Temos que perguntar aos Guineenses se os 19 membros, que são seus filhos e irmãos “desrespeitaram ou violaram os direitos humanos de algum guineense, se violaram o Estado de direito, se bloquearam o exercício da democracia e ou se subverteram a ordem constitucional?


    Temos que perguntar aos guineenses quando é que esses 19 cidadãos em pleno gozo dos seus direitos de cidadania, adoptaram medidas ou posições contrárias à governação democrática e ao respeito do Estado de Direito?

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  19. Temos que perguntar aos Guineenses quando é que esses 19 cidadãos se constituíram numa ameaça séria à segurança nacional e regional ou violaram flagrante e gravemente os direitos humanos, ou desencadearam uma catástrofe humanitária, nesta nossa Pátria Amada, a Terra dos nossos Avós?

    Matamos algum cidadão? Prendemos por motivos políticos algum cidadão? Alguém foi espancado por nós? Impedimos alguma reunião de um grupo de cidadãos? Impedimos algum grupo de cidadãos de expressar livremente a sua opinião mesmo quando nos insultam todos os dias nas redes sociais e nas rádio?

    Temos que perguntar aos guineenses se estes 19 cidadãos guineenses são os culpados pela não abertura da plenária da ANP ou se foram eles que impediram a abertura e o funcionamento da ANP para que os Deputados pudessem trabalhar, conforme vem estipulado no Acordo de Conacri?

    Temos que perguntar aos guineenses se estes 19 cidadãos é que impediram ao PAIGC de reintegrarem os seus militantes e dirigentes antes da realização do seu 9º Congresso, conforme vem estipulado no Acordo de Conacri?

    Estou certo que os guineenses de boa fé, patriotas e amantes da verdade e justiça dirão, estes 19 cidadãos, nossos irmãos, têm o direito de expressar livremente as suas opiniões, têm o direito de discordar politicamente com o PAIGC e seus aliados internos e externos. Eles não mataram ninguém, não torturaram ou prenderam abusivamente ninguém, não fizeram nenhum golpe de estado ou subverteram a ordem constitucional.

    Por isso nós dizemos que a CEDEAO, com esta lista mostrou que não é justa e não é transparente nas suas tomadas de decisões. A CEDEAO perdeu a oportunidade mais uma vez de demonstrar a sua capacidade em resolver assuntos políticos internos aos seus Estados Membros.

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  20. A CEDEAO não é credível, porquanto, ao analisar a lista das sanções, a imparcialidade da CEDEAO é posta em causa, pois colocou na lista de sanções, somente as pessoas que o PAIGC e os seus aliados internos e externos recomendaram, fechando as portas ao diálogo e fomentando maiores desconfianças.

    A CEDEAO não cuidou de saber quem eram as pessoas a sancionar, pois como justificar a inclusão de três nomes de magistrados em exercício. Estes nomes certamente foram indicados pelo PAIGC na vã tentativa de afastar aqueles magistrados dos processos judiciais que pendem sobre o DSP e seus aliados.

    Claro que o meu nome teria que ser incluído na lista pelo PAIGC e os seus aliados internos e externos, pensando que é a oportunidade de me silenciar, sancionando-me.

    A Mme. Le Pen em França, os partidos de esquerda em Portugal, a maioria do cidadãos do Reino Unido, todos estes são contra a União Europeia e ou alguns dos seus Acordos políticos. Mas estes políticos e deputados foram alguma vez sancionados pela UE?

    È caso para dizer, como o Presidente do Uganda disse, parece que o Presidente Trump tem razão.

    A CEDEAO não é credível, porquanto, colocou-me na lista, (com o meu apelido errado,) para me intimidar e perseguir, porque eu, enquanto Deputado e Membro do Conselho de Estado, condenei, desde da primeira hora o Acordo de Conacri porque é inconstitucional e contra a nossa soberania. E porque esta crise só pode ser resolvida entre nós os guineenses.

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  21. A CEDEAO também sabe que eu já tinha condenado o Acordo de Abuja de 1998. Não concordo com o modelo politico que a CEDEAO quer impor aos países membros. Concordo parcialmente com o modelo económico e social, mas considero que o modelo politico da CEDEAO gera efeitos perversos para a nossa Nação.

    A hipocrisia da CEDEAO em relação a Cabo Verde na escolha das candidaturas para Presidente da Comissão da CEDEAO, ilustra bem o tipo de modelo politico que existe no seio da CEDEAO.

    Além disso, as diferentes historias do processo de ascensão a independência, uma dada pela potencia colonial, outra conquistada por força das armas, introduzem perspetivas diferentes no exercício do poder politico.

    A nossa não preparação para a adesão, a falta de um plano estratégico para uma adesão mutuamente vantajosa, a pouca auto estima dos lideres políticos durante estas 4 últimas décadas, levou-nos a uma integração que nos está a empobrecer, descaracterizar e a destruturar a nossa cultura, sem que tenhamos a noção do que está a nos acontecer. Vejamos quem domina hoje a nossa economia, para não falar dos melhores empregos.

    Mas nós guineenses temos ainda que desconfiar das boas intenções de alguns lideres políticos da sub-região, que participaram ao lado das tropas coloniais portuguesas no assalto e agressão a países vizinhos, isto é, a famosa operação Mar Verde.

    Na sequencia dessa operação militar, se não tivesse sido a intervenção dos nossos valorosos combatentes da liberdade da Pátria, o desfecho da luta pela nossa soberania podia ter sido outra.

    Não acreditamos que esses lideres políticos desejem que a nossa Terra sossegue, tenha Paz e se desenvolva. Por isso não hesitam em incitar-nos para a discórdia politica estéril em torno da escolha de um nome para primeiro ministro.

    Salvo raras exceções (Senegal, Gana, Cabo Verde, Ruanda, Uganda, Angola, Moçambique, Marrocos, Mauricias, Guiné Bissau, etc.) em Africa, os que não têm poder têm ideias e os que têm poder não têm ideias, por isso redobramos a nossa convicção de que devemos acautelarmo-nos quanto ao mérito do modelo politico das nossas organizações comunitárias, particularmente a CEDEAO.

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  22. Nas últimas eleições de 2012 e 2014, quase todos os dirigentes políticos nacionais receberam dinheiros dos Donos da CEDEAO, por isso eles aparecem hoje todos a apoiar a CEDEAO, eles estão comprados pela CEDEAO e por isso são manipulados. O dinheiro que alguns dirigentes políticos recebem dos Donos da CEDEAO obriga-os a serem caixas de ressonância das ordens destes. Por isso a Soberania das nossas instituições politicas e judiciais encontram-se ameaçadas, pois para eles a soberania não conta.

    Estas sanções obtiveram-se através da promessa de venda da nossa soberania aos Donos da CEDEAO.

    Eles o PAIGC e os seus aliados internos e externos, tem acordos secretos com os Donos da CEDEAO para venderem as nossas riquezas de pesca, os nossos recursos naturais e económicos caso ganhem eleições. Mas nós iremos os desmascarar oportunamente.

    O PAIGC não tendo conseguido submeter os seus opositores, recorreu uma vez mais aos países da sub-região para esmagar os seus opositores e dissidentes.

    Hoje como no passado a Direção do PAIGC não olha nem a Soberania nem aos custos de um conflito para eliminar a outra parte. Assim fizeram com Cabral, assim fizeram com a Guerra de 7 de Junho, como fizeram com muitos outros casos de assassinatos que nos habituaram durante a sua história.

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  23. O PAIGC do DSP e os seus aliados internos e externos cestão a cozinhar um plano macabro contra a nossa Pátria Amada.

    Eles querem numa primeira fase amedrontar e silenciar todos aqueles que a eles se opõem.

    Para, numa segunda fase, preparar uma invasão criminosa ao país contra um Presidente eleito democraticamente.

    Guineenses preparai-vos! Pois o pior está para vir!.

    Uma vez mais as lutas fratricidas no seio do PAIGC estão a assombrar a paz na Guiné Bissau.

    Bissau, 08 de Fevereiro de 2018

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  24. Os advogados portugueses do escritório João Nabais e Associados dão assistência jurídica ao grupo de 19 guineenses alvo de sanções por parte da comunidade da África Ocidental e hoje, 20 de fevereiro 2018, entregaram uma petição pedindo a anulação das medidas.

    A petição assinada pelo advogado João Nabais foi entregue na representação da Comunidade Económica de Estados da África Ocidental (CEDEAO) em Bissau pedindo a “suspensão imediata” das sanções” com todas as consequências legais e políticas”.

    Na argumentação invocada pelos advogados portugueses, o grupo de 19 cidadãos guineenses foi alvo de medidas sancionatórias “inéditas por nunca terem sido aplicadas na comunidade internacional, mesmo em situações de golpes de Estado ou genocídio”.

    Os visados, entre os quais se incluem dirigentes políticos, magistrados e o filho do Presidente guineense, não entendem como foi possível abranger os seus familiares diretos sem que se defina o grau de parentesco ou afinidade de pessoas a sancionar.

    “Assim, pais, filhos, netos, cônjuges dos agora visados (…) são abruptamente atingidos por medidas discriminatórias que atentam contra os seus direitos humanos”, como é o caso de liberdade de circulação e contra os seus bens, lê-se na petição a que a Lusa teve acesso.

    Alertam ainda para os “incómodos” que esses familiares vão passar a sentir de cada vez que queiram viajar, com receio de serem abordados nos aeroportos, ainda que possam estar a viver em países onde “dificilmente recebem ecos do que se passa na Guiné-Bissau”.

    Consideram o facto de “uma intolerável incerteza” que abrange centenas de pessoas de forma injusta, alegam ainda.

    Os subscritores da petição classificam as sanções da CEDEAO de “incompreensíveis” por terem sido decretadas sobre cidadãos de um país “onde reinam a ordem e a tranquilidade públicas”, com todos os direitos e liberdades garantidos aos cidadãos, dizem.

    Pedem aos líderes da organização oeste africana que apreciem, com caráter de urgência, os fundamentos da petição assinada por João Nabais, alegando, desde já que a decisão “padece de vícios de forma e de substancia”. Assim sendo, defendem que as sanções devem ser suspensas imediatamente.

    Com as sanções, os visados ficam impedidos de participar nas atividades da CEDEAO, não podem ter vistos para os 15 países da comunidade, assim como os seus familiares, e os seus bens financeiros e dos familiares também ficam congelados.

    A organização sub-regional africana quer que as outras instâncias internacionais, nomeadamente a Comunidade de Países de Língua Portuguesa, União Europeia e Nações Unidas apoiem e apliquem as sanções. A União Africana já manifestou o seu apoio ao pacote de sanções aplicado pela CEDEAO.

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