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domingo, 28 de agosto de 2016

Guiné-Bissau, Governo de Unidade Nacional só com aprovação de Assembleia Nacional popular na sua plenaria...

Por, Fernando Casimiro


Não queria escrever sobre a possibilidade de se criar um Governo de Unidade Nacional na Guiné-Bissau, perante negociações em curso entre o PAIGC e o PRS, por iniciativa do PAIGC, que sustenta a necessidade de se viabilizar o país, como se ninguém tivesse falado da necessidade de se viabilizar o país ao longo de toda esta crise desnecessária.


A questão da legitimidade parlamentar do actual Governo prende-se com a apresentação, discussão e votação do seu Programa, bem como do Orçamento-Geral do Estado, sendo que para isso, o Parlamento, a pedido do Governo, deve agendar essa apresentação, discussão e votação, o que efectivamente não aconteceu até agora, continuando o Governo a ter apenas a legitimidade da sua nomeação e empossamento pelo Presidente da República, mas, carecendo da legitimidade da Assembleia Nacional Popular, o que o coloca apenas como um Governo de Gestão, quiçá, limitado constitucionalmente.


O que dizer da configuração parlamentar, face a tudo o que se sabe, tendo em conta que o Supremo Tribunal de Justiça anulou a perda de mandato emitida pela Comissão Permanente da Assembleia Nacional Popular aos 15 Deputados anteriormente pertencentes ao Grupo Parlamentar do PAIGC, face à solicitação do próprio PAIGC alegando as expulsões desses 15 Deputados das suas fileiras?


Será mais importante negociar primeiro a formação de um novo Governo, ou negociar primeiro uma reconciliação interna na Assembleia Nacional Popular, com todos os partidos políticos com assento parlamentar, bem como com os Deputados que passaram a não estar inscritos em nenhum Grupo Parlamentar?


Não é a formação de um novo Governo que deve anteceder o Parlamento, por isso, acho que o melhor seria estabilizar e viabilizar o Parlamento, através de uma Conferência de líderes dos partidos com assento parlamentar, com a participação igualmente, de representantes dos Deputados não inscritos em nenhum Grupo Parlamentar.


A Conferência de líderes é que deveria abordar, no seio do Parlamento a possibilidade da formação de um novo Governo, a apresentar ao Presidente da República, como factor de consenso para o fim da crise, garantindo um compromisso em forma de resolução, estabelecendo os moldes em que se constituiria e como funcionaria o novo Governo.


Sem esse compromisso no Parlamento, qualquer acordo fora de portas, entre o PAIGC e o PRS visando apenas a formação de um novo Governo, sem ter em conta a necessidade da reconciliação, estabilização e viabilização da Assembleia Nacional Popular, redundaria num falhanço a curto prazo, porquanto, à partida, a iniciativa ser demonstrativa apenas de um arrependimento do PAIGC face às suas intransigências e aos seus erros, que depois de ver esgotadas todas as opções legais de recurso, sente o peso da irresponsabilidade de não estar no actual Governo, nos moldes que a vitória eleitoral lhe permitia estar, ainda que, com todas as convulsões ao longo desta crise política.


Penso que viabilizar o país não é apenas uma questão de distribuir novas pastas num novo Governo, mesmo sustentando que os mandatos parlamentares destes 2 partidos garantiriam a maioria absoluta de uma nova configuração parlamentar.


Saúda-se a iniciativa do diálogo, que desde a primeira hora tanta gente sugeriu como única alternativa para se ultrapassar a crise.


Haja moderação e contenção verbal, sobretudo por parte do PAIGC nas abordagens públicas com referências caluniosas aos órgãos de soberania e às Instituições da República, mas também a outros partidos políticos, entre os quais o próprio PRS, pois não se cria um ambiente de Confiança, atacando tudo e todos.



Positiva e construtivamente.

Nota: Os artigos assinados por amigos, colaboradores ou outros não vinculam a IBD, necessariamente, às opiniões neles expressas.

sábado, 9 de abril de 2016

Uma nova configuração parlamentar na Guiné-Bissau

Pr, Fernando Casimiro

A questão mais importante nesta altura, para o PAIGC face ao acórdão nº3/2016 de 04.04.2016 proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau que declarou inconstitucional a perda de mandato dos 15 Deputados sancionados pela Comissão Permanente da Assembleia Nacional, por terem sido expulsos do PAIGC a meu ver, não deveria ser a preocupação com os lugares que serão ocupados pelos 15 Deputados, no Parlamento.

Afinal de contas os 15 lugares continuam a existir no espaço da ANP e para separar os Grupos Parlamentares não seria necessário nenhuma obra de engenharia para remodelação do espaço, de forma a que os 15 Deputados continuassem a ter lugares no Parlamento.

A decisão do Supremo Tribunal de Justiça que anulou a perda de mandato desses 15 Deputados, volta a colocá-los na configuração do Parlamento da Guiné-Bissau e a explicação sobre o que pode originar a perda de mandato do deputado é tão elucidativa que, dispensa pedidos adicionais de esclarecimento!

Na verdade, o que o PAIGC está a omitir ou a ignorar consciente ou inconscientemente é que a Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau tem uma nova configuração política, face ao acórdão nº3/2016 do STJ que, consequentemente e numa perspectiva política, retira a maioria absoluta conquistada pelo PAIGC nas eleições legislativas de 2014 com os 15 deputados em causa, mas que, foram expulsos do PAIGC e, reconfirmados como Deputados da Nação, o que lhes permite constituir um Grupo Parlamentar de Deputados Independentes, designando um Presidente do Grupo parlamentar a constituir e comunicando o facto ao Presidente da Mesa da Assembleia Nacional Popular.

Diz -se que a Plenária da ANP poderia debruçar-se sobre a perda de mandato dos 15 Deputados. Sim, pode, aliás, foi isso que sempre dissemos desde que a Comissão Permanente da ANP usurpou as competências da Plenária da ANP e deliberou a perda de mandato dos 15 Deputados, quando a sessão legislativa estava em período normal e não no intervalo de sessões, ou seja, em período normal de funcionamento, não é a Comissão Permanente que delibera, mas sim a Plenária da ANP.

Se sabiam disso, porque violaram o Regimento da ANP?

O certo é que o Regimento da ANP e os Estatutos dos Deputados também são claros sobre o que origina a perda de mandato do Deputado.

O que é que seria apresentado na Plenária da ANP para justificar de novo, a perda de mandato dos 15 Deputados?

O facto de terem sido expulsos do PAIGC?

Mesmo que houvesse votação a favor e contra a proposta de perda de mandato, isso não inviabilizaria, face aos resultados, um novo recurso dos Deputados penalizados, junto do Supremo Tribunal de Justiça, e aí chegados, já sabemos o que ditou o acórdão nº3/2016 de 04.04.2016.

Seria apenas perder mais tempo!

Como estava a dizer, face ao reenquadramento dos 15 Deputados, que foram anteriormente expulsos do PAIGC podemos estabelecer na prática, uma nova configuração parlamentar na Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau:

O PAIGC que tinha 57 Deputados antes da crise parlamentar e da expulsão de 15 dos seus membros que também eram (e continuam a ser) Deputados da Nação, mas que deixam de fazer parte do Grupo Parlamentar do PAIGC, vê reduzido o seu mandato para 42 Deputados. O PRS continua com os mesmos 41 Deputados. O PCD continua com 2 Deputados. O PND mantém 1 Deputado. A UM mantém 1 Deputado.

Surgem 15 "Novos" Deputados designados como Independentes (o acórdão nº3/2016 faz referência a esta definição/designação) por via de terem sido expulsos do PAIGC e consequentemente, da Bancada parlamentar do PAIGC.

Ora face a esta nova realidade parlamentar, o PAIGC perde a maioria absoluta!

É por isso que a meu ver, a preocupação maior do PAIGC face ao acórdão nº3/2016 e, claro está, se for do seu interesse salvaguardar a confiança do eleitorado, deveria ser negociar quer com o PRS e todos os demais partidos com assento parlamentar, mas também, com os 15 Deputados agora Independentes, para tentar continuar a liderar a Governação, pois caso contrário, sofrerá um rude golpe nas suas expectativas de recusar o diálogo e a concertação política na esfera parlamentar.

Por mais voltas que se dê, está-se a perder apenas tempo!

Por mais argumentos que se apresentar, está-se a perder apenas tempo, pois, o acórdão nº3/2016 é para ser acatado e não para ser promovido a debate político e social, mesmo quando dele se discorda.

É que uma nova maioria parlamentar, à luz do actual cenário, pode ser conseguida no Parlamento sem o consentimento do PAIGC por isso, a hora não é propícia a confrontos, a medir forças, mas sim a entendimentos para se desbloquear e viabilizar o país!


Positiva e construtivamente.

Nota: Os artigos assinados por amigos, colaboradores ou outros não vinculam a IBD, necessariamente, às opiniões neles expressas.

sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Amílcar Lopes Cabral, um Génio Nacional da Guiné-Bissau, reconhecido mundialmente como um dos maiores pensadores do Século XX

Por, Fernando Casimiro

Se o conhecimento, através da Ciência, impõe a todos os estudiosos, entre estudantes, investigadores e professores, a consulta, a análise e a consequente interpretação e aprendizagem das referências pessoais ou materiais, históricas, do passado, com a particularidade de, até aos dias de hoje, os nomes dos génios inventores, filósofos, matemáticos, médicos, geógrafos etc., etc., do passado continuarem a servir para a nossa aprendizagem, porque razão na Guiné-Bissau se deveria propor ou sustentar uma ruptura com o passado genial do simbolismo ímpar do conhecimento e da sabedoria, entre tantas outras merecidas designações, que foi, é, e deverá continuar a ser (por necessidade própria da assimilação e compreensão dum passado que culminou na fundação do nosso Estado) Amílcar Cabral?

Não havendo prejuízo de novas referências nacionais, merecedoras de destaque e promoção, tendo em conta a contemporaneidade, seria absurdo, ingrato e um autêntico desperdício de valores nacionais, falarmos de grandes pensadores europeus ou mundiais e estudá-los nas Universidades, ignorando, apagando, um Génio Nacional, reconhecido mundialmente como um dos maiores pensadores do Século XX conhecido por Amílcar Cabral!


Se hoje ninguém no mundo prescinde de Sócrates, Platão, Aristóteles, Galileu e tantas referências mundiais, de diversas áreas, seria de facto incompreensível e insultuoso à inteligência colectiva, que qualquer abordagem guineense, independentemente dos juízos de posicionamento político/ideológico acerca de Amílcar Lopes Cabral, fosse no sentido de "arrumá-lo" e apagá-lo da nossa História, pois que, da História Mundial, ninguém prescinde da sua referência em prol da Humanidade e por isso, continuará a fazer parte das figuras de destaque deste nosso Mundo, o que deveria ser motivo de orgulho para todos os Guineenses, Cabo-verdianos, africanos e lusófonos!

Nota: Os artigos assinados por amigos, colaboradores ou outros não vinculam a IBD, necessariamente, às opiniões neles expressas.  

sexta-feira, 25 de dezembro de 2015

Guiné-Bissau: Devemos ou não questionar, quem tem poderes para anunciar e esclarecer os resultados da votação no Parlamento?

Por, Fernando Casimiro

Muitas vezes faço questão de não publicar meus pensamentos, minhas análises, para ver o que outros têm para partilhar, mas acabo sempre por escrever algo, pois espero e desespero...- Fernando Casimiro

Ontem o PAIGC emitiu um Comunicado, dizendo que o Programa do seu Governo tinha sido aprovado na Assembleia Nacional Popular (Parlamento da Guiné-Bissau) isto muitas horas depois do Primeiro-ministro do mesmo Governo do PAIGC ter dito aos órgãos de comunicação social que aceitava a decisão do Parlamento.

Devemos ou não questionar, quem tem poderes para anunciar e esclarecer os resultados da votação no Parlamento?

São os Partidos políticos à luz de suas interpretações e conveniências, ou é a Assembleia Nacional Popular (Parlamento) enquanto órgão de soberania e supremo órgão legislativo e de fiscalização política representativo de todos os cidadãos guineenses?

Claro está que é a Assembleia Nacional Popular e não os Partidos.

É a Assembleia Nacional Popular quem tem competência e legitimidade para promover e assegurar os debates bem como apurar e divulgar os votos e os resultados finais obtidos numa votação, e o seu Presidente decidir em conformidade com os resultados obtidos (tendo em conta o Regimento e a Constituição da República) o procedimento seguinte.

Também está claro que depois do debate e iniciando-se uma votação, nenhum deputado pode tomar a palavra no parlamento a não ser depois de apurados e divulgados os resultados da votação realizada.

ARTIGO 78º
Proibição do uso da palavra no período da votação
Anunciado o início da votação, nenhum Deputado pode usar da palavra até à proclamação do resultado, excepto para apresentar requerimentos respeitantes ao processo de votação.

ARTIGO 101º
Encerramento do debate
1- O debate encerrar-se-á quando já não houver mais oradores inscritos ou quando for aprovado, pela maioria dos Deputados presentes, requerimento para que a matéria seja dada como discutida.
2- Não será admitido o requerimento referido no número anterior enquanto não tiverem usado da palavra, se a pedirem, um Deputado por Grupo Parlamentar.
3- Cabe ao Presidente da Assembleia declarar encerrado debate e anunciar que se irá imediatamente passar a votação.

Sabemos todos que o debate alegadamente sobre o Programa do Governo foi dado como concluído e depois disso houve solicitações para concertações das bancadas parlamentares, que no entanto, obrigaram o Presidente da Assembleia Nacional Popular a suspender a votação, adiando-a para o dia seguinte.

No dia seguinte, por falta de quórum, a votação voltou a ser adiada para um novo dia.

Desta feita conseguida, os órgãos de Comunicação Social nacionais e estrangeiros presentes e representados em Bissau anunciaram os resultados da votação, dando uns conta do chumbo do Programa do Governo e outros, do chumbo da moção de confiança ao Governo.

Das dúvidas pertinentes que convém esclarecer pela Assembleia Nacional Popular e concretamente pelo seu Presidente, elenco as seguintes:
1 - Se o debate constante na ordem do dia era sobre a aprovação ou não do Programa do Governo, porque é que o Sr. Presidente da Assembleia Nacional Popular permitiu aos deputados inscritos e que tiveram a palavra, desviarem-se completamente do tema do debate, quando o regimento da Assembleia Nacional Popular é clara em relação a isso, quer através do Artigo 69º, quer através do Artigo 98º?

ARTIGO 69º
Fim do uso da palavra
1- Quem solicitar a palavra deve declarar para que fim a pretende, não podendo usa-la para fim diverso daquele para que lhe foi concedido.
2- Quando o orador se afaste da finalidade para que lhe foi concedida a palavra, é advertido pelo Presidente, que pode retira-la se o orador persistir na sua atitude.

ARTIGO 98º
Conhecimento prévio da matéria a discutir
1- Nenhum projecto, proposta de lei ou de resolução pode ser discutido se ter sido distribuído em folhas avulsas aos Grupos Parlamentares, bem como aos Deputados que solicitem, com a antecedência mínima de cinco dias.

2 - O que é que foi votado em concreto na Assembleia Nacional Popular:
a) Programa do Governo e porquê, não tendo havido nenhuma manifestação de intenção na apresentação duma moção de rejeição ao referido programa por parte de nenhuma bancada parlamentar?

b) Moção de rejeição e porquê, não tendo havido nenhuma apresentação duma moção de rejeição?

c) moção de confiança ao Governo, porquê, se o tema não era esse e se fosse, teria que ser agendado em conformidade com os prazos a definir segundo o Regimento?

d) os resultados obtidos da votação que não esclarecem o quê que foi votado ou mesmo esclarecendo, assentam em irregularidades formais, traduzem-se em quê, concretamente?

- Chumbo do Programa do Governo e consequente nova apresentação e debate na Assembleia Nacional Popular dentro de 15 dias conforme estabelecido na Constituição da República?

- Chumbo da moção de confiança ao Governo e a consequente demissão do Governo, tal como consta na alínea d) do Artigo 104º da CRGB?

3 - Tem ou não a palavra a Assembleia Nacional Popular e concretamente o seu Presidente para esclarecimento nacional sobre os resultados do debate sobre o Programa do Governo e as consequentes iniciativas que se lhe seguiram?

4 - Deve, ou pode o PAIGC substituir a Assembleia Nacional Popular na formalização e validação dos resultados obtidos na votação que decorreu na Assembleia Nacional Popular sendo esta entidade o supremo órgão legislativo e de fiscalização política representativo de todos os cidadãos guineenses?

Questionar não é ser burro e nem é estar contra quem quer que seja. Queremos que as leis funcionem na Guiné-Bissau e que os cidadãos sejam esclarecidos por quem de direito!


Positiva e construtivamente.

Nota: Os artigos assinados por amigos, colaboradores ou outros não vinculam a IBD, necessariamente, às opiniões neles expressas. 

domingo, 23 de novembro de 2014

Os contextos propícios à reflexão interna da Guiné-Bissau!



Por, Fernando Casimiro (Didinho)

Falemos dos outros, mas não ignoremos os nossos problemas, as suas causas e os seus responsáveis...

Sinto pena, constatar que, ao longo dos anos e perante diversos contextos propícios à reflexão interna, ou seja, do nosso país, a Guiné-Bissau; dos nossos políticos e governantes; dos nossos magistrados, etc., etc., que, alguns filhos da Guiné-Bissau, entre os mais lúcidos e os menos lúcidos, se opõem, sempre se opuseram ao posicionamento crítico em forma de cidadania, de uns poucos "atrevidos" e corajosos guineenses, mas também, amigos da Guiné-Bissau, que, de reflexão em reflexão crítica, com abordagens sustentadas, foram dando e têm dado a conhecer o estado da podridão reinante no Estado que é a Guiné-Bissau.

O curioso é que, perante casos de ditadura, de crimes de sangue, de corrupção etc., verificados noutros países, o guineense atreve-se a fazer juízos de valor sobre esses assuntos, ignorando o que existe no seu país...

Como gostaria de saber o que pensam certos guineenses relativamente a tantos casos que nunca foram resolvidos pela nossa Justiça...!

Se há corrupção em Portugal, branqueamento de capitais, fraude fiscal, etc., etc., para o guineense ou luso/guineense comentar, por que razão não se faz o mesmo relativamente ao nosso país, a Guiné-Bissau...?!

Há processos pendentes sobre diversos governantes e políticos nacionais, entre eles o Presidente da República e vários membros do actual governo... então...?!

Não, sobre a elite poderosa da Guiné-Bissau, não se pode dizer nada, porque é inveja; é tentativa de desestabilizar o país... enfim... "coisas nossas", parafraseando o saudoso Jorge Ampa Cumelerbo.

Vemos políticos, governantes, "homens de negócios", ostentando riqueza, que nem os seus salários, nem os rendimentos dos negócios "oficiais" dão para tanto e não se pode dizer nada, porque é inveja, é tentativa de desestabilizar o país...

Vemos políticos, governantes e "homens de negócios" guineenses comprarem apartamentos e até moradias em zonas "chique" de Lisboa, a pronto pagamento e..., de onde saiu o dinheiro...?!

Vemos famílias a viajar para férias no estrangeiro, demonstrando posses, cujos rendimentos, se é que todo o agregado familiar trabalha e não tem despesas...não dão para tanto...

E vemos as desigualdades sociais... Consequente de uns poucos terem milhões e de uns milhões terem pouco, como diz e bem o meu amigo e irmão Orlando Castro, jornalista luso/angolano.

Que Estado de Direito queremos construír ou solidificar, quando cultivamos e promovemos a impunidade, moralizando todas as práticas criminosas que um Estado de Direito considera como tal?!

Acredito na Guiné-Bissau, SIM, por isso o meu compromisso por uma Guiné-Bissau Positiva, que também passa pela construção e afirmação de um verdadeiro Estado de Direito e Democrático; não um Estado que contrapõe, na prática, os fundamentos teóricos da sua sustentação constitucional!

Há infinitas razões, argumentos, provas, para que na Guiné-Bissau, os Tribunais libertem o país do dirigismo criminoso, entre conivências, cumplicidades e participação directa.

Contudo, dada a confluência de interesses e a ramificação de acções corrosivas ao Interesse Nacional, num Sistema de Poder, todo ele alienado aos múltiplos interesses de ordem pessoal, em detrimento do Interesse Nacional, não creio que possamos ter, a curto prazo, mudanças ou indícios de mudança na relação de compromisso, de responsabilidade e de responsabilização que deve nortear a acção política, governativa e jurisdicional na Guiné-Bissau, tendo em conta servir o país e os guineenses!

Nota: Os artigos assinados por amigos, colaboradores ou outros não vinculam a IBD, necessariamente, às opiniões neles expressas.