O Presidente da República segundo a constituição da
República é o Chefe do Estado, símbolo da unidade, garante da independência
nacional e da Constituição e Comandante Supremo das Forças Armadas
CAPÍTULO II
DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ARTIGO 62°
1 - O Presidente da República é o Chefe do Estado,
símbolo da unidade, garante da independência nacional e da Constituição e
Comandante Supremo das Forças Armadas.
2 - O Presidente da República representa a República
da Guiné-Bissau.-
Aqui esta a Verdadeira FARP´S .
Aqui esta a Verdadeira FARP´S .
-X-
1- o problema das forças armadas não se resume, muito pelo contrário, ao factor étnico! Assim como esse factor não é, nem nunca foi, fonte dos problemas do país. Algumas pessoas instrumentalizaram sim essa questão, fazendo de pessoas peões para os jogos, porque lhe convinha fazê-lo.2- A resolução dos problemas das forças armadas não se faz, jamais, na praça pública! O presidente da república, como chefe supremo das forças armadas, pode e deve sentar com as forças armadas no sentido de construírem, juntos, a melhor forma de resolver os problemas, sem pretensão de querer impor nada.3- Quem conhece, minimamente, a história da Guiné-Bissau, ainda que não aceite, percebe a razão da maioria balanta no sei das entidades que compõem as forças armadas. Não se pode, nunca, porque convém a alguém, apagar a história. Deve-se, isso sim, pegar na história, analisa-la para tirar ilações e evitar erros futuros.4- A política de cotas, é na minha opinião, discriminatória, e como todas as políticas discriminatórias, factor de divisão. E o que queremos na Guiné-Bissau, é união e não divisão.
5- Entendo que, em vez d'uma política de cotas, trabalhar com quem de direito para aliar a tão falada reforma a um recrutamento sério nas forças armadas, com critérios bem estabelecidos e respeitados, seria uma medida muito mais eficaz.(se me contrapus a política de cotas na questão de género, porque razão haveria de aceita-la numa questão tão sensível como esta? - Não faz sentido!) - Edson Incopté
Cada vez mais temos necessidade de questionar os
poderes e as competências dos Órgãos de Soberania, para tentarmos perceber, ou
interpretar melhor, o que diz a Constituição da República da Guiné-Bissau.
Quem questiona quer saber o que não sabe, ou porque
do que sabe, tem dúvidas relativamente às ambiguidades nas interpretações
possíveis e imaginárias deste ou daquele assunto!
Uma Constituição não pressupõe ser feita também, na
forma e no conteúdo, o mais explícito possível para os cidadãos, ou será que a
Constituição da República da Guiné-Bissau foi feita para ser entendida,
interpretada, traduzida, de várias formas, consoante os interesses e
conveniências e, apenas com sustentações "válidas" por pessoas
afectas aos regimes no poder?!
Quando numa leitura simples, se reconhece através da
Constituição da República, o poder, as competências e funções dos Órgãos de
Soberania, como não ficarmos na dúvida perante o exercício prático dos mesmos
Órgãos de Soberania, em função de uma conveniente interpretação seguida de uma
manifesta decisão e imposição pessoal carente, obviamente, de um suporte
institucional adequado, sustentado pelo respeito, neste caso concreto, perante
um Órgão Político de Consulta do Presidente da República, que é o Conselho de
Estado?
A Constituição da República diz de forma explícita
quais os assuntos merecedores de convocação do Conselho de Estado, a saber:
ARTIGO
75°
a) Pronunciar-se sobre a dissolução da Assembleia
Nacional Popular;
b) Pronunciar-se sobre a declaração de estado de
sítio e de emergência;
c) Pronunciar-se sobre a declaração da guerra e a
instauração da paz;
Mas também faz referência na alínea d) do mesmo
Artigo 75º sobre o seguinte:
d) Aconselhar o Presidente da República no exercício
das suas funções, quando este lho solicitar.
A questão é: E quais são os assuntos que o
Presidente da República deve solicitar aconselhamento perante o Conselho de
Estado?
Assuntos que têm a ver com o Interesse Nacional,
digo eu, ou seja, da Guiné-Bissau e de todos os guineenses!
Se a Constituição da República ao abrigo do Artigo
62° no seu ponto 1 estabelece que o Presidente da República é o Chefe do
Estado, símbolo da unidade, garante da independência nacional e da Constituição
e Comandante Supremo das Forças Armadas, por que razão nos é dada a entender,
pela recente acção de Sua Exª. o Sr. Presidente da República, que a vertente
militar, por inerência das suas funções, está acima do essencial na abrangência
das suas competências e atribuições ao abrigo da Constituição da República?!
É ou não uma questão merecedora de aconselhamento
junto do Conselho de Estado por parte do Sr. Presidente da República, a sua
recente decisão, difundida por órgãos de Comunicação Social, de impor uma quota
étnica no seio das Forças Militares do Batalhão da Guarda Presidencial?!
Estaremos a lidar com um assunto fácil e restrito ao
Batalhão Presidencial, ou estaremos a ignorar, para já, que poderemos vir a
lidar com um assunto complexo e extensivo a todo um país fundado na unidade
nacional, segundo a Constituição da República, no seu Artigo 3º?
Para quê institucionalizar o modelo de quota étnica,
Sr. Presidente da República, num país que nunca teve uma guerra civil
influenciada ou promovida pela ausência de uma coabitação pacífica e fraterna,
com base na sua diversidade étnica, antes pelo contrário, uma diversidade
étnica e cultural riquíssima de valores e princípios positivos, que até foi o
suporte maior para o sucesso da luta armada de libertação nacional que
culminaria com a proclamação da Independência da República da Guiné-Bissau?!
O que teme o Sr. Presidente da República ao impor a
modalidade selectiva dos efectivos do Batalhão da Guarda Presidencial, com base
na quota étnica, esquecendo-se de que, não existe apenas uma Instituição
Nacional na Entidade que são as Forças Armadas?
O que preconiza o Sr. Presidente da República ao
impor a modalidade selectiva dos efectivos do Batalhão da Guarda Presidencial,
com base na quota étnica?
E se a moda pega noutras Instituições do Estado...
Estaremos ou não a segregar, a excluir, uns e outros em função das raízes
étnicas, mesmo quando, todos nós somos GUINEENSES, ainda que fulas, mandingas,
manjacos, pepeis, nalus, balantas e por aí fora?!
Será que cabe apenas ao Sr. Presidente da República
decidir em conformidade com os seus receios e interesses, medidas supostamente
preventivas, que contrariam os pressupostos da UNIDADE NACIONAL sustentados
pela Constituição da República?!
E tratando-se de um assunto desta natureza, qual é o
argumento de dar prioridade a este assunto, e com divulgação na Comunicação
Social, quando na qualidade, por inerência de funções, de Comandante Supremo
das Forças Armadas, deveria promover o secretismo, a confidencialidade das
abordagens por via dessas funções, em abono da unidade nacional em geral, e do
Bom relacionamento Institucional em particular?
Para alguns, como tenho lido e ouvido, esta atitude
do Sr. Presidente da República é acertada e simboliza o primeiro passo para a
Reforma das Forças de Defesa e Segurança do país, como se os problemas
institucionais das nossas Forças Armadas fossem de carácter exclusivamente
étnico e não, propriamente, estrutural, na referência/espelho do nosso próprio
Estado. Respeito esse ponto de vista, mas o meu, é o que expus com base em
questionamentos e não em certezas!
Temos todos, enquanto filhos, descendentes e amigos
da Guiné-Bissau, o dever cívico de ajudar o país que amamos, no sentido de
evitarmos os erros do passado, quiçá, convulsões do passado, focando-nos na
projecção de estratégias visando o progresso da Guiné-Bissau e o bem-estar das
suas populações!
ARTIGO
67°
O Presidente da República eleito é investido em
reunião plenária da Assembleia Nacional Popular, pelo respectivo Presidente,
prestando nesse acto o seguinte juramento: “Juro por minha honra defender a
Constituição e as leis, a independência e a unidade nacional, dedicar a minha
inteligência e as minhas energias ao serviço do povo da Guiné-Bissau, cumprindo
com total fidelidade os deveres da alta função para que fui eleito”.
Ler mais aqui»»
Ler mais aqui»»
A politica de cotas na FARP, devia ter começado com a composição dos Ministros, Secretários de estados, Diretores gerais, Chefes de Gabinetes, Assessores etc..
ResponderEliminarQuem não deve não deve temer qualquer vislumbrar de solução que beneficia o todo em detrimento do aparte. Deixem estes senhores tentarem algo diferente e com base na disciplina, ok. Muitos nossos tios tiveram aí mas nada mostraram que o povo aproveita
ResponderEliminar