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segunda-feira, 18 de abril de 2016

Guiné-Bissau: Os guineenses não se devem deixar enganar sobre as ajudas dos Parceiros Internacionais prometidas aquando da Mesa Redonda de Bruxelas

Por, Fernando Casimiro

Penso que os guineenses não se devem deixar enganar sobre as ajudas dos Parceiros Internacionais prometidas aquando da Mesa Redonda de Bruxelas, em Março de 2015.

As ajudas foram prometidas à Guiné-Bissau e não a Partido Político X ou Y e nem a fulano ou a beltrano, tendo em conta a existência e a salvaguarda de um clima de Paz social e de Estabilidade Governativa, face ao compromisso assumido, na altura, por todos os actores políticos e de governação, do país.

O Governo que na altura se fez representar em Bruxelas era o Governo da Guiné-Bissau, um Governo designado de Inclusivo, independentemente de ser liderado pelo PAIGC com toda a legitimidade que os resultados eleitorais ditaram nas eleições legislativas de 2014.

O Presidente da República também esteve presente para demonstrar, com a sua presença, independentemente dos conflitos institucionais que já havia, que todo o país estava unido na Mesa Redonda de Bruxelas.

A Paz e a Estabilidade são essenciais para o desbloqueamento dessas ajudas tendo em conta as eleições presidenciais e legislativas realizadas em 2014 que permitiram o regresso da normalidade constitucional e democrática à Guiné-Bissau.

A crise política que prevalece na Guiné-Bissau, deve ser resolvida através do diálogo e de consensos, pois que, não é sinónima de ruptura da via constitucional e democrática, pelo contrário, é mais uma etapa de aprendizagem do complexo percurso de construção e afirmação do Estado de Direito Democrático que se pretende para a Guiné-Bissau.

As divergências até então, são de natureza política e reflectem consequentemente, desgastes políticos que devem ser recuperados e ultrapassados através da harmonização da classe política e governativa.

Não houve ao longo desta legislatura nenhum atropelo constitucional por parte de órgãos de soberania de natureza política com pedido de fiscalização de constitucionalidade ao Supremo Tribunal de Justiça, que tivesse ficado sem pronunciamento e decisão arbitral por parte do Supremo Tribunal de Justiça, independentemente de se concordar ou discordar.

O Presidente da República foi o primeiro a ver uma sua violação constitucional declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal de Justiça, tendo revogado imediatamente a sua decisão, sem questionar a decisão do Supremo Tribunal de Justiça e cumprindo rigorosamente com o estipulado no acórdão do Supremo Tribunal de Justiça.

Ninguém pediu eleições gerais antecipadas nessa altura!

Se antes do acórdão nº3/2016 de 04.04.2016 que ditou a inconstitucionalidade da perda de mandato de 15 Deputados da Nação, o PAIGC, o Governo e a Mesa da Assembleia Nacional estavam seguros de que só a via judicial resolveria a crise política, tendo manifestado publicamente a defesa dessa certeza, inclusivamente, aos Parceiros Internacionais da Guiné-Bissau, então, por que razão depois do pronunciamento do Poder Judicial, através do acórdão nº3/2016, se está a pedir eleições gerais antecipadas?

É ou não um desrespeito ao Supremo Tribunal de Justiça, tentar passar por cima da sua decisão, enquanto órgão de soberania com competência relativamente a processos de fiscalização da constitucionalidade e da legalidade?

É ou não uma demonstração de falta de palavra do PAIGC perante afirmações/sustentações anteriores?

Pode-se considerar ou não que, a ideia de se avançar com eleições gerais antecipadas resulta de uma clara pretensão de não acatar o acórdão nº3/2016?

Afinal, só deixará de haver crise quando forem satisfeitas as vontades do PAIGC?

O PAIGC deve reconsiderar profunda e urgentemente as suas posições face ao ponto actual da crise política na Guiné-Bissau e evitar promover confrontações sociais de consequências imprevisíveis.

Os mil milhões de euros prometidos pelos Parceiros Internacionais à Guiné-Bissau aquando da Mesa Redonda de Bruxelas não justificam nenhuma estratégia de agravamento da crise política na Guiné-Bissau!

O desbloqueamento dessa verba não é uma questão de vida ou de morte para a Guiné-Bissau e para os guineenses e o tempo tem-no demonstrado!

Já recebemos milhões de milhões de euros em ajuda externa ao longo de 42 anos de independência e não se viu nenhum sinal de aproveitamento de tantos milhões de milhões, pelo contrário!

Quem obrigará o Presidente da República a renunciar ao seu cargo, decorridos 2 anos de mandato, para haver eleições presidenciais, já que nenhuma indicação nesse sentido foi manifestada por ele próprio e sabendo que o seu mandato é de cinco anos?

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Constituição da República da Guiné-Bissau
ARTIGO 66°
1 - O mandato do Presidente da República tem a duração de cinco anos.
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Ou está-se à espera de algo para que condições outras, que não a sua livre iniciativa e vontade obriguem a que haja eleições Presidenciais e Legislativas antecipadas?

E porquê falar agora de eleições "gerais" antecipadas quando até há poucas semanas se acreditava e se resumia a resolução da crise pela via judicial, transmitindo de forma convincente essa certeza aos parceiros e aos organismos internacionais?

Com que credibilidade se pede agora eleições gerais antecipadas como única forma de resolver a crise?

Seremos todos ingénuos, incluindo os Parceiros Internacionais da Guiné-Bissau?

Quem insistiu com a resolução da crise pela via judicial e que agora, depois da decisão judicial lhe ser desfavorável, alega que só eleições "gerais" antecipadas serão a solução para a crise política guineense?

Qual é o órgão de soberania com competência para dissolver a Assembleia Nacional Popular e convocar eleições legislativas, ao abrigo da Constituição, que não o Presidente da República?

Que se saiba o Presidente da República não manifestou oficialmente, o desejo de dissolver a Assembleia Nacional Popular, nem de demitir o Governo por sua iniciativa no âmbito das suas competências constitucionais.

O Governo, tal como está na Constituição da República, não é demitido apenas por iniciativa directa do Presidente da República, mas também, por iniciativa da Assembleia Nacional Popular, através dos pressupostos constitucionais que possam ditar a retirada de confiança política da maioria absoluta dos deputados ao governo.

No caso de o Governo ser demitido por via da perda de confiança parlamentar, isso não implica necessariamente a convocação de eleições legislativas antecipadas, ainda que também não exclua essa possibilidade, mas cabe ao Presidente da República a última palavra, depois de consultar o Presidente da Assembleia Nacional Popular que lhe transmite a situação da perda de confiança da maioria absoluta dos deputados, relativamente ao Governo, bem como o Conselho de Estado e os partidos políticos com assento parlamentar.

Pensar que o Presidente da República pode ou vai fazer isto ou aquilo, todos podem pensar o que, por bem, suas análises ditarem, porém, não seria sensato traduzirmos nossas análises em factos consumados, em nome de alguém que, só depois de se posicionar publicamente, poderemos ficar a saber o que tem a dizer ou o que decidiu fazer.

Ainda que haja exemplos de posicionamentos inconstitucionais por parte do Presidente da República; de dar o dito por não dito e de estar claro que também é parte directa da crise política guineense, o certo é que o tempo tem demonstrado que aprendeu com os seus erros, mesmo que essa demonstração, possa significar, nalgumas hostes, hipocrisia.

Um estadista ou um político, para amadurecer, não tem, necessariamente, que cometer erros, mas cometendo-os, deve aprender com eles e o Presidente da República, salvo exemplo concreto, contraditório ao meu ponto de vista, tem sido inteligente a lidar com a crise política guineense, contrariamente ao PAIGC e à Presidência da Mesa da Assembleia Nacional Popular.

Ao longo desta legislatura não houve, nem tem havido interferência militar, quiçá, uso da força directa ou de influência, na promoção da crise política.

Não há perseguição por via da liberdade de expressão dos cidadãos. Cada um diz o que pensa, a favor ou contra este ou aquele e ninguém pagou por isso!

Noutras épocas e com outros Presidentes da República, não foi assim!

Até à reposição da normalidade constitucional que culminou com as eleições presidenciais e legislativas de 2014 na Guiné-Bissau só havia os golpes de Estado como forma de "resolver" questões que eram de natureza constitucional de um Estado de Direito Democrático.

Felizmente essa triste realidade, não está mais presente na dinâmica da emancipação cidadã, política e social dos Guineenses.

Não se pode garantir que não voltará a haver golpe de Estado na Guiné-Bissau, mas pode-se garantir, de certeza, que ninguém tolerará mais um golpe de Estado na Guiné-Bissau!

A mentalidade é a de acabar mesmo com a prática dos golpes de Estado na Guiné-Bissau e assumir a disputa política pela via democrática.

A via democrática tem os seus instrumentos de resolução de disputas e a actual crise política guineense tem que ser resolvida através dos mecanismos democráticos e jurídicos que sustentam a República da Guiné-Bissau, definidos que estão na Constituição e nas Leis da República.

Podemos falar de disputas de egos e de conflitos de interesses, mas o poder de representação que foi delegado aos políticos e aos governantes, é um poder de natureza e competência política, por isso, tudo o que ultrapassa essa natureza política de representação ao abrigo do juramento que cada actor político e de governação prestou na sua tomada de posse, é sinónimo de incumprimento da Constituição, das Leis e dos deveres para com a República!

Se houver entendimento entre políticos e governantes, as ajudas prometidas aquando da Mesa Redonda de Bruxelas serão desbloqueadas, em nome da Guiné-Bissau, mas tendo em conta esta legislatura e não um novo contexto que poderia advir de novas eleições gerais antecipadas.

O PAIGC não deve ignorar que, ainda que tenha apoiado a candidatura do actual Presidente da República, os votos que o elegeram são da maioria do povo eleitor (e não necessariamente dos militantes do PAIGC) que não chegou a sair à rua para contestar o exercício do mandato presidencial.

Da mesma forma, a vitória do PAIGC com a maioria absoluta nas eleições legislativas, pressupõe que se deve respeitar os votos do povo eleitor nos demais partidos políticos representados na Assembleia Nacional Popular.

Só os órgãos de soberania competentes e no âmbito do que está estabelecido na Constituição e nas Leis da República, podem decidir sobre a realização de eleições e nunca os partidos políticos!

Ao PAIGC importa reconsiderar os seus erros ao longo da presente crise política e, chegados a uma nova realidade na configuração parlamentar face aos 15 Deputados que deixou de ter, perdendo a maioria absoluta de mandatos eleitorais, aceitar a proposta da negociação e viabilização de um Pacto de Estabilidade, apresentada quer pela ONU, quer pela CEDEAO, proposta essa que não sendo novidade nas sucessivas crises guineenses, também não chegou a ser aplicada/viabilizada até então.


Positiva e construtivamente.

Nota: Os artigos assinados por amigos, colaboradores ou outros não vinculam a IBD, necessariamente, às opiniões neles expressas.

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

A crise no PAIGC vem ajudar a esclarecer muita coisa na Guiné-Bissau…


Não estaremos a contribuir para a formação de um Homem Novo na Guiné-Bissau, o tal preconizado por Amílcar Cabral, manipulando consciências, desvirtuando a Constituição e as Leis da República, em função dos interesses e das conveniências que a ambição desmedida pelo poder promove.


Prefiro que me digam por A+B que a minha opinião está errada, fundamentando esse erro, do que ficar a ver tanta cumplicidade, tanto desrespeito pela inteligência humana, sobre assuntos que nem sequer deveriam merecer condescendência da sociedade, quanto mais tomada de partido por este ou por aquele. - Fernando Casimiro



Por, F. Casimiro

A banalização do segredo institucional ou de Estado, face à divulgação de documentos que deveriam ser de natureza confidencial, para além de ser demonstrativa de má-fé, face ao conteúdo e aos objectivos constantes nos documentos, por parte de alguém, ou de uma entidade, demonstra igualmente, até que ponto, a República, através das suas diversas Instituições está em perigo, devido às disputas e à falta de carácter de uns e de outros que, alegam estar comprometidos com o país, e que respeitam a Constituição e as Leis da República.

Se o Presidente da República quisesse partilhar publicamente e na íntegra, a proposta apresentada às partes da crise, bastava fazer um discurso à Nação, ou, solicitar à sua assessoria de Imprensa, a emissão e divulgação de um Comunicado de Imprensa nesse sentido.

A Guiné-Bissau vai continuar a pagar um preço muito elevado pela falta de carácter, pela irresponsabilidade e pela ambição desmedida de políticos e governantes, que não se importam de pôr o Interesse Nacional no chão, para verem satisfeitos os seus interesses.


Esta crise vem ajudar a esclarecer muita coisa, mas sobretudo, dar a conhecer melhor, muita gente!

Nota: Os artigos assinados por amigos, colaboradores ou outros não vinculam a IBD, necessariamente, às opiniões neles expressas.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Guiné-Bissau, a figura de deputado independente

Não se pode criar um novo conceito de Lei para além do que estabelece, um Estado Unitário, de Direito e Democrático. Uma coisa são as normas internas de partidos políticos, de empresas, de organizações diversas e outra coisa são as Leis, que são da exclusiva competência, no caso da Guiné-Bissau, da Assembleia Nacional Popular, o órgão legislativo, com competência para produzir Leis e, o Governo, enquanto órgão executivo e supremo da Administração Pública, de produzir Decretos-Leis. Tudo o resto que se quiser impor em sentido contrário a esta lógica e ao exposto na Constituição e nas Leis da República é pura ignorância. 

Para lá de uma decisão judicial, há poderes e competências constitucionais, ao abrigo do estabelecido na Constituição da República, instrumento que consagra o estatuto jurídico da organização política do Estado, aos órgãos de soberania e tendo em conta o princípio estruturante da separação e da interdependência de poderes. 

O Presidente da República já podia ter decidido para gosto duns ou para desgosto doutros, em função dos seus poderes, das suas competências, observando o estabelecido na Constituição da República e o certo é que ninguém questionaria o facto de estarmos perante uma grave crise política. No entanto, ainda que se diga que tem uma agenda baseada na hipocrisia, tem feito a sua parte para evitar ser "preso por ter cão e por não ter". 

Mas como Presidente da República, tem que resolver, tem que decidir e o tempo urge uma saída para a crise. Não seria sensato ajudarmos todos a ultrapassar a crise, em defesa do Interesse Nacional e, particularmente, da Unidade Nacional, para evitar arrependimentos num futuro próximo?

 A Guiné-Bissau não beneficiará com mais agravamento desta crise; não beneficiará com a dissolução da Assembleia Nacional Popular nem com a demissão do Governo. A hora é de reflexão, de contenção, de ponderação, de promoção do diálogo, de reconhecimento dos erros; do compromisso para o entendimento, para a viabilização do país! 

Ajudem-me a promover consensos, sejam positivos e construtivos, evitando radicalismos. Produzam ideias, opiniões de raiz visando soluções para a crise e não, comentários de confrontação, tendenciosos quanto baste, que em nada ajudam a resolver a crise. – Fernando Casimiro (Didinho) 

Sobre Deputados independentes o meu ponto de vista, com base na minha análise e interpretação da lei, ciente da necessidade de respeitar todas as opiniões fundamentadas, igualmente com base numa análise e interpretação da lei, é a seguinte:

Algumas opiniões concordam com a perda de mandato dos 15 deputados, por terem sido expulsos do PAIGC e porque a Lei nº1/2010 de 25 de Janeiro - Regimento da ANP revogou a Lei nº 6/96 e consequentemente o Artigo 18º que consagrava de forma explícita o estatuto de Deputados Independentes.

Em nosso entender a questão da perda de mandato dos 15 Deputados não se resume nem se esgota na consagração explícita do Estatuto de Deputados Independentes através dum Artigo concreto.

A nossa opinião, salvaguardando todas as demais divergentes, sobre Deputados Independentes é a seguinte:

A Lei-Eleitoral não consagra candidaturas independentes às eleições legislativas. Só os partidos políticos podem concorrer às eleições legislativas, contudo, a Lei-Eleitoral e a Lei-Quadro dos partidos políticos não obrigam os partidos políticos a ter exclusivamente seus militantes nas listas das candidaturas a apresentar às eleições legislativas.

Os partidos políticos podem incluir nas suas listas candidatos independentes, ou seja, não filiados organicamente falando, nos partidos. Ainda que façam parte dos grupos parlamentares desses partidos, no caso de serem eleitos, havendo uma situação de litígio com os partidos pelos quais foram eleitos, podem simplesmente requerer o estatuto de deputados independentes ou não inscritos em Grupos Parlamentares, abandonando o grupo parlamentar a que pertenciam, sem prejuízo da perda de mandato.

No Regimento conhecido como Lei nº 6/96 estava explícito a figura de deputado independente. Com a Lei nº1/2010 esse Artigo foi revogado, mas não se criou nenhum outro a dizer que não podia haver deputados independentes, ou não inscritos em grupos parlamentares, como também não consta no Regimento da ANP ou no Estatuto dos Deputados, nenhuma punição partidária como motivo de perda de mandato dos Deputados.

Para percebermos se pode ou não haver Deputados independentes ou não inscritos em grupos parlamentares, temos que articular o que consta ou é omisso no Regimento da ANP com o que diz a Lei-Eleitoral. Sendo que todas as Leis devem ter como fundamento a Constituição da República.

Ora os 15 Deputados já tinham mandato! E é aí que a figura de deputados independentes se enquadra, explícita ou implicitamente.

A Lei nº 10/2013 - Lei-Eleitoral da Guiné-Bissau diz no nº 2 do seu Artigo 10º que "Todos os cidadãos eleitores maiores de 21 anos de idade são elegíveis a Deputado para a Assembleia Nacional Popular."


Ainda que só os Partidos políticos possam concorrer às eleições legislativas através de listas de candidatos, a Lei-Eleitoral não obriga que essas listas sejam exclusivamente de militantes dos partidos políticos, ou seja, os partidos políticos, em função dos seus interesses, face a influências de potenciais candidatos a deputados por círculos eleitorais, podem convidar pessoas, cidadãos independentes que cumpram os requisitos de elegibilidade para fazerem parte de suas listas e aí é que se configura a possibilidade da existência de deputados sem filiação partidária, ainda que eleitos por fazerem parte de listas de candidaturas partidárias.

Nota: Os artigos assinados por amigos, colaboradores ou outros não vinculam a IBD, necessariamente, às opiniões neles expressas.

GUINÉ BISSAU CRISE POLÍTICA 2015-2016


Por, Fernando Casimiro (Didinho)

Não sei se esta minha análise será oportuna para o desfecho da actual crise guineense, mas deve ser registada, aliás, tudo o que escrevo desde 2003 a esta parte está registado, para quando for oportuno, ser publicado em livro através de colectâneas. Não sei quando será, face aos custos de publicação e perante tanto material escrito, mas o desafio está lançado!
 ....

Também não havia praticamente documentação sobre a Constituição e as Leis da Guiné-Bissau na Internet e nós trabalhamos nesse sentido, digitalizando e disponibilizando online tudo o que conseguimos obter através de pessoas amigas que colaboraram connosco nesse sentido, aliás, as instituições do Estado nem sequer tinham espaços na Internet.

Era importante trabalharmos a digitalização e a disponibilização da Constituição e das Leis da República na Internet, porque era e continua a ser a Internet o nosso espaço privilegiado de trabalho, e como a Cidadania era e continua a ser o nosso propósito generalizado, tínhamos que fundamentar o nosso trabalho através da Constituição e das Leis da República, tendo em conta a Organização Política do nosso Estado, por um lado e, os Direitos Fundamentais por outro.

Os cidadãos, ainda que politizados, estavam partidarizados e em função dessa partidarização, mesmo que esclarecidos pela politização, estavam consciente ou inconscientemente (nalguns casos) manipulados pelo compromisso de servir sempre os interesses dos seus partidos políticos, em detrimento dos interesses do País, a Guiné-Bissau, e do Povo Guineense.

Havia uma cultura de subjugação, instalada desde o tempo do monopartidarismo, ou seja, em que havia um Partido político que assumia o papel, as funções, as tarefas e as actividades do Estado na sua plenitude.

A Sociedade Guineense foi barbaramente agredida no essencial dos seus Direitos Fundamentais, Liberdades e Garantias, ao longo de muitos anos de ditadura do Partido/Estado e do Estado dirigido pelo absolutismo de um poder egocêntrico!

Foram desvirtuados os princípios e os valores universais de relacionamento civilizacional baseado na harmonia, na fraternidade, no respeito e na solidariedade humana.

Foram plantadas "sementes" sustentadas por princípios assentes numa relação de poder, baseada no uso da força, através duma ditadura política e militar, dada a natureza da configuração e da relação política e militar dos máximos dirigentes do País.

Alguns filhos da terra que ousaram desafiar essa ditadura foram perseguidos, detidos, torturados e barbaramente assassinados.

O Poder que deveria servir o País e os Guineenses, transformou-se no poder de servir os interesses dos dirigentes, seus familiares e amigos, mas também de negar ou condicionar a Liberdade e os Direitos aos guineenses.

A estratégia da ditadura assentava na promoção do medo e no aliciamento de todos para a consolidação do Projecto ditatorial.

A relação de parentesco foi usada para expandir a conivência e cumplicidade com a ditadura, contribuindo para a propagação das sementes da ditadura, dos seus métodos e vícios.

Foi este o período que transformou completamente a Sociedade Guineense, pela negativa, tornando cada guineense vigilante/polícia do seu irmão guineense, sem que, aquele que sabia que estava a fazer um serviço para o poder ditatorial, soubesse ou desconfiasse que também ele estava a ser alvo de vigilância por parte de outro guineense...

Foram cultivadas e incentivadas práticas nefastas na Sociedade, tais como a violência, o medo, a corrupção, a intriga, o ódio, a vingança, a intolerância e a humilhação, que nos dias de hoje ajudam a compreender a cultura da bajulação na nossa sociedade.

Banalizou-se o conceito de Estado, que deixou de ser do Partido único, para ser de fulano, que também era dono do partido único e de todos os guineenses que lhe eram submissos. A disfuncionalidade do Estado nos dias de hoje é fruto dessa administração que se enraizou e fez "escola".

Não vou alongar mais nesta introdução, mas era importante revermos, ainda que sucintamente, como chegamos até aqui, enquanto Sociedade.

Diria que nos dias de hoje, a politização do cidadão consciente passa pelo conhecimento, independentemente do grau, da Constituição e das Leis da República; dos seus Direitos e dos seus Deveres, para que não seja absorvido pela manipulação da estratégia de partidarização das máquinas de propaganda dos partidos políticos.

A actual crise política, que também assume o contexto social, não merecia, a meu ver, nesta fase, um regresso a 12 de Agosto de 2015 ou seja, à data da demissão do então Primeiro-ministro Eng.º Domingos Simões Pereira, para ser analisada na sua particularidade, mas como tenho lido e ouvido várias abordagens de recuo no tempo sobre o assunto, não posso deixar de fazer uma análise pontual sobre esse período recente.

Ficamos todos desiludidos com a decisão do Sr. Presidente da República de demitir o Governo chefiado pelo Eng.º Domingos Simões Pereira, pois a Guiné-Bissau estava a dar sinais encorajadores de querer procurar um novo rumo para a estabilidade governativa, quiçá, para o desenvolvimento, e por mais razões que tivesse para demitir o Governo, deveria promover um diálogo alargado sobre o assunto sem prejuízo e sem desrespeito pelos seus poderes e competências constitucionais.

Constatamos que a inclusão governativa tinha garantido a estabilidade política, que, por sua vez, permitiu que sinais claros de desenvolvimento fossem observados.

Escrevemos sobre as disputas que culminaram com a demissão do Governo do Eng.º Domingos Simões Pereira, posicionando-nos, não contra fulano ou a favor de beltrano, mas, em nome do Interesse Nacional, ou seja, da Guiné-Bissau e dos Guineenses, tendo por referência a Constituição e as Leis da República e na tentativa de ajudar os políticos a se entenderem a bem do país.

Alertamos na altura, para o que em nossa opinião eram decisões inconstitucionais por parte do Sr. Presidente da República.

O Supremo Tribunal de Justiça solicitado a pronunciar-se sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade, não da demissão do antigo Primeiro-ministro Eng.º Domingos Simões Pereira, mas da nomeação de um novo Primeiro-ministro, o Dr. Baciro Djá, pelo Presidente da República (Decreto-Presidencial nº 6/2015 de 20.08.2015) sem observância do estabelecido na Constituição da República, declarou inconstitucional a decisão presidencial (acórdão nº1/2015 de 08.09.2015) que culminou na revogação do decreto presidencial que tinha nomeado o Dr. Baciro Djá como novo Primeiro-ministro.

A Guiné-Bissau continuava estagnada, bloqueada, por uma disputa institucional que já não conseguia disfarçar que era sustentada sobretudo, por uma disputa de egos.

O Presidente da República foi obrigado a recuar, aceitando o Acórdão do Supremo Tribunal e promovendo, de seguida, diligências para o cumprimento das formalidades constitucionais visando a nomeação de um novo Primeiro-ministro, que recaiu na pessoa do Eng.º Carlos Correia, designado pelo PAIGC enquanto partido vencedor das eleições legislativas com maioria absoluta e ouvidos todos os partidos políticos com assento parlamentar.

Foi a primeira vez que uma decisão delicada teve um pronunciamento que se pode considerar justo, baseado na estrita observância e interpretação jurídica e não política, da Constituição e das Leis da República, por parte do Supremo Tribunal de Justiça.

Também não é de ignorar que foi a primeira vez que uma decisão do género não provocou atitudes de força, de retaliação e perseguição por parte de um Presidente da República.

Porém a crise ainda que com o desfecho final produzido através do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, só foi desbloqueada através do diálogo político, com a mediação da CEDEAO através do ex-Presidente da Nigéria, General Olusegun Obasanjo que se deslocou a Bissau reunindo-se com todas as partes envolvidas na crise, obtendo o compromisso de todos para a viabilização da Governação, contudo, uma importante sugestão deixada por Obasanjo aos actores guineenses, não foi posta em prática. A assinatura de um Pacto de Estabilidade para o país.

Em nosso entender, pode ser a causa da continuação da crise, pois seria um instrumento regulador da convergência de todos face ao imperativo da viabilização do país.

Contrariamente ao que tenho lido e ouvido, penso que desde as eleições Presidenciais e Legislativas de 2014 os sintomas da ditadura na Guiné-Bissau, pela primeira vez não estão no dirigismo do Estado, mas sim, nalguns partidos políticos.

Ninguém foi perseguido, detido, torturado ou assassinado, desde então, por criticar o Presidente da República, o Presidente da Assembleia Nacional Popular, o Primeiro-ministro ou o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.

Ninguém está privado dos seus Direitos Fundamentais, chegando-se a constatar que até há abusos de cidadãos relativamente aos seus Direitos Fundamentais.

Desde que o Primeiro-ministro Eng.º Carlos Correia foi empossado e mais tarde o seu governo, ainda que, sem a atribuição de 2 pastas governamentais, o que também mereceu o nosso reparo, pois deveria haver entendimento entre o Presidente da República e o Primeiro-ministro para que os ministros propostos fossem aceites e empossados, ou, uma nova sugestão mais consensual fosse viabilizada, a bem da estabilidade e da funcionalidade governativa, a tensão institucional diminui entre a Presidência da República e a Primatura, mas não entre o Presidente da República e o PAIGC.

O novo Governo constituído e empossado deixou de contar com a participação/inclusão do Partido da Renovação Social ainda que tenha sido convidado pelo PAIGC, por falhanços nas negociações sobre atribuições de pastas, mas também, porque o PRS decidiu fazer uma oposição digna do termo, que não passava por viabilizar tudo, apenas por estar no Governo.

O novo governo sabia que tinha que apresentar o seu Programa no Parlamento em tempo útil.

O PRS questionou o facto de o Programa do Governo não ter sido submetido ao parlamento em tempo oportuno, mas houve entendimento e foi agendada a plenária do parlamento para a apresentação e discussão do Programa do Governo.

Até aqui, ninguém ouviu nada sobre o Presidente da República. Tudo passava pelo parlamento, pelos partidos políticos com assento parlamentar e pelo governo, o que dava a entender uma nova postura do Presidente da República perante a necessidade de respeitar o princípio estruturante da separação de poderes dos órgãos de soberania.

Entretanto, à margem das estruturas do Estado, os partidos políticos estavam confrontados com problemas internos, com particular destaque para o PAIGC, que tinha alas divergentes provocadas pela confrontação consequente do processo de liderança partidária do Congresso de Cacheu que não foi gerido de forma a harmonizar o partido, garantindo a sua unidade, coesão e reforço da confiança na liderança eleita.

A liderança eleita do PAIGC, em nosso entender não soube avaliar os resultados eleitorais do Congresso de Cacheu a fim de considerar e traduzir em união, coesão, quiçá, em Ganho e Força do próprio partido, os números e a percentagem quer do candidato vencedor, quer do candidato derrotado.

A nova liderança do PAIGC devia considerar e promover a aproximação ao candidato derrotado no Congresso, ciente de que, ficou demonstrado que também esse candidato tinha muitos apoios no partido, evitando a sua desconsideração, evitando uma consequente divisão no seio do partido, evitando o enfraquecimento do partido.

O Presidente da República apesar de ser militante do PAIGC e de ter sido apoiado pelo mesmo partido nas eleições legislativas, não teve nenhum papel directo quer na eleição do Presidente do PAIGC e muito menos na divisão e confrontação interna no PAIGC pós Congresso de Cacheu. Porém, perante as crises políticas e institucionais, é referenciado por algumas pessoas como sendo o instigador das divergências internas do PAIGC. Será?

E qual deve ser o papel do Presidente de um partido político perante divergências no seio do partido que dirige, senão promover o diálogo, a concertação, aproximação, entendimento, para salvaguardar a unidade, a coesão, em suma, a força do próprio partido?

Não se consegue promover nenhum entendimento sem haver diálogo e optando por medidas radicais.

A crise interna no PAIGC extravasou para a esfera social, dividindo os guineenses e criando um clima de preocupação generalizada.

A crescente divisão social em alas de apoios às partes em conflito no PAIGC por sua vez, ajudou a incentivar ainda mais a sua crise interna, com algumas vozes a associar o Presidente da República a essa crise partidária, numa alegada estratégia para dividir e enfraquecer o partido, visando uma jogada política no Parlamento na altura da apresentação e discussão do Programa do Governo.

Chegado o dia da apresentação do Programa do Governo na Assembleia Nacional Popular, houve de tudo, menos debate do referido Programa.

O Parlamento serviu, nesse dia, de sede partidária para lavagem de roupa suja entre as partes desavindas no seio do Grupo Parlamentar do PAIGC.

Quando o Presidente da Assembleia Nacional Popular deu por findo o período de debate, nenhuma bancada parlamentar apresentou uma moção de rejeição ao Programa do Governo, tendo sido o Sr. Primeiro-ministro Eng.º Carlos Correia a fechar o debate, o mesmo, solicitou uma moção de confiança ao seu Programa, o que, em nosso entender, era desnecessário, pois não havendo uma solicitação de uma moção de rejeição, por parte de qualquer Grupo Parlamentar, o Programa passava automaticamente sem ter que ser votado.

Foi aqui, em nosso entender, que a crise ganhou novas dimensões, projectando toda a sensibilidade política e social para uma base assente na emotividade e não na racionalidade.

Tal como na crise que culminou com a demissão do Governo liderado pelo Eng.º Domingos Simões Pereira, a nossa missão consiste em analisar os fundamentos da actual crise, tendo em conta a Constituição e as Leis da República e suas violações por parte dos actores envolvidos e tentar ajudar na busca de soluções.


Em nosso entender o epicentro da actual crise é a Assembleia Nacional Popular, daí nos centrarmos na análise dos acontecimentos aí registados.



Nota: Os artigos assinados por amigos, colaboradores ou outros não vinculam a IBD, necessariamente, às opiniões neles expressas.

sexta-feira, 3 de julho de 2015

A Guiné-Bissau, que fique claro que o Presidente da República, não uma figura de mero desempenho de um cargo simbólico tipo "corta -fitas"


Por, Fernando Casimiro

A Guiné-Bissau, que fique claro, não deve ter no Presidente da República, uma figura de mero desempenho de um cargo simbólico tipo "corta -fitas" ou figura presencial ilustrativa em eventos protocolares do Estado.

A Constituição da República da Guiné-Bissau atribui funções e competências específicas e exclusivas ao Presidente da República, que não podem ser ignoradas pelo próprio Presidente da República no exercício das suas funções e com base nas competências que lhe são atribuídas pela Constituição da República, sob pena dele próprio entrar em incumprimento para com o estabelecido na Constituição da República.

Uma das principais competências do Presidente da República é a fiscalização política dos dois órgãos de soberania com competência legislativa, neste caso concreto, a Assembleia Nacional Popular, com a competência de produzir Leis e, o Governo, com a competência de produzir Decretos-Leis.

Tanto num como noutro caso, é da competência do Presidente da República a promulgação das Leis e dos Decretos-Leis para que sejam juridicamente validados!

Não queremos dizer que ao Presidente da República assiste o direito de se imiscuir nas competências, funções e tarefas dos demais órgãos de soberania, aliás, o princípio da separação e da interdependência de poderes sustenta inequivocamente a relação basilar que deve nortear todos os Órgãos de Soberania.

Independentemente dos gostos e das vontades de cada cidadão e, do seu voto, há que reconhecer que a sustentabilidade de um Estado de Direito e Democrático passa pelo respeito de TODOS, pela Constituição da República.

Os órgãos de soberania têm competências, funções e tarefas bem definidas na Constituição, para que exerçam na efectividade do estabelecido na Constituição, por isso, ainda que tenhamos que estar unidos em prol do Interesse Nacional, devemos saber acautelar esse Interesse Nacional, evitando a promoção de desvios na esfera governativa capazes de condicionar e descredibilizar a Justiça, por um lado, e prejudicar a imagem do País por outro.

Não podemos estar a favor dos Órgãos de Soberania quando, ao invés de cumprirem com as suas competências, tarefas e funções estabelecidas na Constituição da República, passam a ser promotores de desvios considerados crimes!

Devemos estar solidários com todos os órgãos de soberania e colaborar para que tenham o melhor desempenho para as tarefas que lhes foram confiados, mas não devemos promover uma "constituição pessoal" para, endeusando uns e outros, transformarmos o Presidente da República em bode-expiatório, sempre que haja rumores de possível derrube do governo.

A Constituição permite ao Presidente da República derrubar o Governo e dissolver a Assembleia Nacional Popular, com base em pressupostos constitucionais.

Todos sabemos que assim é, por isso, não devemos condicionar as competências do Presidente da República, ainda que possamos criticar uma sua decisão nesse sentido, mas só depois de termos conhecimento das causas, das razões, dos motivos que levaram a que tomasse uma ou outra decisão, de derrubar o Governo ou de dissolver a Assembleia Nacional Popular.

Assistimos ultimamente a uma tomada de "partido" de alas dos órgãos de soberania.

Certamente todos desejamos o melhor para a Guiné-Bissau, mas devemos todos saber que o Partido de Todos nós é a Guiné-Bissau e não fulano ou beltrano e que apenas a CONSTITUIÇÃO da República define e estabelece quem pode e deve fazer; o que pode e deve fazer, como e quando pode fazer.

O Presidente da República, não pode ser um mero observador do exercício legislativo ou governativo. É o Presidente da República, ao abrigo da Constituição e entre outros, o Chefe do Estado e o Garante da Independência Nacional e da Constituição, por isso, cumprindo com as suas responsabilidades e ao abrigo das suas competências constitucionais, temos que aceitar o que a Constituição lhe permite decidir.

O mesmo se diz e se aplica relativamente aos outros órgãos de soberania!

Obviamente é desejável e recomendável o respeito pelo princípio da separação de poderes e da interdependência entre todos os órgãos de soberania, sem que isso, signifique compactuar com desvios que comprometem a legitimidade democrática perante a jurisdição constitucional.

Se os membros do Governo são responsáveis perante o Primeiro-ministro, é importante que se destaque que, o Governo, através do Primeiro-ministro é responsável perante o Presidente da República e perante a Assembleia Nacional Popular ao abrigo do nosso sistema político-constitucional.

Estranha-me que, com agendas semanais entre o Presidente da República e o Chefe do Governo, não se esteja a promover o respeito pela separação e interdependência de poderes...

Estranha-me que num Governo com tantos arguidos indiciados com acções criminosas relacionadas com a corrupção, ainda não tenha havido, por parte do Primeiro-ministro, decisões para limpar a imagem do Governo, por um lado e, a demarcação a uma cumplicidade directa ou passiva do Chefe do Governo por outro.

Sabemos todos que ao abrigo dos consensos alcançados e que ditaram a formação de um Governo inclusivo, a Assembleia Nacional Popular adoptou semelhante conduta, passando a haver unanimidade dos deputados na aprovação de tudo que é apresentado pelo Governo, ou seja, deixamos de ter uma Democracia tradicional para termos uma democracia consensual, sem oposição.

Se não há mecanismos legais que impedem esta "coligação parlamentar e governativa", há contudo um fiscalizador desta "coligação parlamentar e governativa", na figura do Presidente da República, enquanto Chefe do Estado e Garante da Constituição da República!

É positivo que todos se demarquem de tentações que visam derrubar o Governo, pois isso não vai de encontro à estabilidade e ao desenvolvimento da Guiné-Bissau, mas é bom que tenhamos todos presente que, ao Chefe do Governo importa ter na sua equipa governamental, pessoas acima de quaisquer suspeitas, ou seja, o Chefe do Governo não pode continuar a ignorar que tem na sua equipa arguidos por corrupção e a desafiar as competências do Presidente da República, contando que, tem o apoio da Assembleia Nacional Popular devido à "Coligação parlamentar e governativa" existente...!

Os guineenses devem posicionar-se sempre a favor da transparência, da verdade e da Justiça, sem "pôr as mãos no fogo" por seja quem for. O deus que idolatramos hoje, por desconhecermos a "capa" que o encobre, pode amanhã ficar nu e à mercê de todos os juízos e responsabilizações...

Positiva e construtivamente

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